ATENÇÃO: A nova lei para entregadores de aplicativos com proibição e trabalhadores tem muito o que comemorar

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
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Entregadores de app / Martelo batido - Montagem TVFOCO

A nova lei anunciada para entregadores de aplicativos com proibição

Na tarde desta segunda-feira (29), o TV Foco traz como destaque aos seus leitores a nova lei para entregadores de aplicativos com proibição cravada.

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Para quem não sabe, o Brasil possui cerca de 1,66 milhão de pessoas trabalhando como entregador e motorista para aplicativos, sendo 1.274.281 motoristas e 385.742 entregadores. Assim, esse público sem dúvidas já tem muito o que comemorar.

Bom, em maio do ano de 2023, uma nova PL, ou Projeto de lei, do Distrito Federal, DF, de autoria do deputado distrital, Fábio Felix, do PSOL-DF, faz proibição para entregadores de aplicativos, e se aprovada, trabalhadores vão comemorar muito.

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O projeto de lei tem como objetivo proibir em lei, que entregadores de aplicativo precisem subir até os apartamentos dos prédios residenciais para realizar as entregas na porta das residências, limitando o trajeto dos trabalhadores e impedindo que entrem nos espaços de uso comum dos condomínios verticais.

O texto do Projeto de lei visa atender a uma demanda dos trabalhadores de entrega por aplicativo, que vem sofrendo violências, racismo e truculência durante o serviço. “É preciso debater esse tema com a sociedade, que se beneficia com a comodidade da entrega e precisa tratar esses trabalhadores com respeito”, disse o deputado distrital Fábio Felix.

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Que então seguiu dando detalhes: “A pesada rotina dos trabalhadores de aplicativos, é dificultada por exigências descabidas e atos de desrespeito”, diz o deputado.

O texto ainda diz: “Os aplicativos devem conter mecanismos para que os entregadores informem que o consumidor exigiu a entrega em área interna de condomínio ou que o tempo de tolerância de retirada em portaria foi esgotado“, diz a PL.

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Vale dizer que a PL foi protocolado na Câmara Legislativa e precisa de aprovação em dois turnos e sanção do governador Ibaneis Rocha do MDB, para se tornar lei.

Entregadores precisam subir até a porta dos apartamentos dos clientes?

De acordo com Diego Barreto, vice-presidente de estratégias e finanças do iFood, a resposta é não! A obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa.

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“Se for no condomínio, esse ponto é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores”, explica Diego.

Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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