Risco de queimadura e morte: A proibição da Anvisa às pressas contra produto popular dos brasileiros
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Anvisa mandou barrar produto devido ao risco de queimadura (Foto: Divulgação)
A interdição às pressas da Anvisa contra produto popular
Para o terror de brasileiros, a Anvisa precisou interditar um produto muito querido devido ao risco de queimaduras. Preocupada com a saúde dos brasileiros, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária está sempre atenta ao que pode causar problemas.
Dessa vez, a proibição envolve um risco grave de um produto que se mal usado, pode ocasionar lesões graves na pele devido a queimaduras. A proibição em questão é para o álcool líquido 70%.
De acordo com informações do site oficial da prefeitura de Bragança Paulista, o motivo para a proibição, é devido os acidentes com queimaduras, uma vez que, a forma líquida pode se espalhar antes e durante a combustão, o que não ocorre com o álcool na forma de gel.
Vale destacar, que de acordo com o G1, a proibição passou a valer desde o último dia 30 de abril. A notícia foi publicada no dia 05 daquele mês e deu essas três semanas para farmácias, supermercados e outros estabelecimentos se adequarem a nova regra.
Então, se você comprou álcool 70% na forma de gel, não se preocupe, que nesse caso a Anvisa liberou, a proibição é mesmo para o álcool líquido 70%. A nova legislação prevê que a concentração de álcool etílico nos produtos de higiene pessoal antissépticos não pode ter valor que represente variação superior a 10%.
Quando for comprar esse produto, certifique-se de que a procedência seja confiável e caso for álcool líquido 70%, não compre, pois a Anvisa proibiu o seu uso e qualquer estabelecimento que esteja vendendo, está descumprindo uma ordem, que é considerado uma infração.
QUAL O DEVER DO ÓRGÃO?
De acordo com o site do governo federal, a Anvisa tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
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