Revelado: A casquinha do McDonald’s não é sorvete! Saiba a verdade sobre o que você está consumindo

Uma revelação surpreendente no universo das sobremesas geladas veio à tona, impactando a percepção de um item popularmente consumido.

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Um ajuste, embora possa parecer trivial para alguns, carrega implicações que transcendem o paladar, adentrando esferas regulatórias e fiscais. A mudança na nomenclatura reflete uma estratégia empresarial mais ampla.

A partir de informações divulgadas pelo portal “Tribuna de Minas”, a equipe do TV Foco, especializada em Varejo, traz agora mais detalhes sobre o assunto.

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A mudança de nomenclatura da sobremesa gelada

A gigante do fast food, McDonald’s, é uma marca com presença consolidada globalmente, cujos produtos se tornaram ícones culturais. Seus cardápios são replicados em inúmeros países, fidelizando uma vasta clientela.

No mercado brasileiro, entre os diversos lanches e acompanhamentos, uma sobremesa específica ganhou destaque e afeto popular. Contudo, os consumidores que atualmente pedem este item podem não saber que, tecnicamente, sua composição mudou de categoria.

A alteração é oficial: o McDonald’s não utiliza mais o termo “sorvete” para designar o produto em questão. Em seu lugar, a famosa casquinha agora figura nos menus como “sobremesa” ou “massa gelada”.

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McDonald’s é a principal rede de fast food do mundo (Foto: Reprodução/Internet)

O motivo por trás da reclassificação

É fundamental destacar que, segundo a própria rede, a razão para esta modificação não reside em alterações na fórmula ou no sabor. Estes permanecem inalterados, mantendo a experiência gustativa conhecida.

Nesse sentido, a verdadeira motivação é de natureza estratégica, mais especificamente, fiscal. No Brasil, a legislação impõe uma carga tributária consideravelmente elevada sobre produtos classificados como “sorvete”.

Tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) impactam diretamente o custo de comercialização desses alimentos.

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Ao reclassificar a casquinha para “sobremesa” ou “bebida láctea”, o McDonald’s consegue enquadrar o item em uma categoria tributária com menor ônus. Tal manobra representa economia para a empresa e, potencialmente, contribui para a estabilidade dos preços ao consumidor final.

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Casquinhas do McDonald’s não são sorvete (Reprodução: Internet)

Outras empresas adotam estratégia similar?

Sim, esta adequação de nomenclatura não é uma prática isolada da referida rede de fast food. Outras empresas no Brasil também implementaram táticas semelhantes para otimizar sua carga tributária.

Um caso emblemático é o da fabricante de chocolates Garoto, que alterou a designação do bombom Serenata de Amor para “wafer”. Essa mudança visou igualmente a uma redução nos impostos incidentes sobre o produto.

Tal procedimento tornou-se relativamente comum, servindo como um mecanismo para as empresas navegarem no complexo e, por vezes, oneroso sistema tributário que incide sobre a indústria alimentícia.

Desse modo, para os entusiastas da sobremesa gelada do McDonald’s, a boa notícia é que, apesar da diferença no nome, alguns aspectos permanecem:

  • O produto mantém o sabor que o consagrou.
  • Sua textura continua a mesma.
  • A disponibilidade nos restaurantes da rede não foi afetada.
Rival do MCDonald's surpreende com fechamento (Foto: Divulgação)
McDonald’s (Foto: Divulgação/Internet)

Considerações finais

Portanto, para os aficionados pela tradicional casquinha, o consolo reside no fato de que, embora o nome tenha sido ajustado, a sobremesa em si permanece com as características que a tornaram uma favorita.

Contudo, tecnicamente falando, ao adquirir uma casquinha na referida rede, você não está mais consumindo um produto classificado como sorvete, um detalhe no mínimo bizarro para muitos.