Revelado: A casquinha do McDonald’s não é sorvete! Saiba a verdade sobre o que você está consumindo
Uma revelação surpreendente no universo das sobremesas geladas veio à tona, impactando a percepção de um item popularmente consumido.
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Um ajuste, embora possa parecer trivial para alguns, carrega implicações que transcendem o paladar, adentrando esferas regulatórias e fiscais. A mudança na nomenclatura reflete uma estratégia empresarial mais ampla.
A partir de informações divulgadas pelo portal “Tribuna de Minas”, a equipe do TV Foco, especializada em Varejo, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
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A mudança de nomenclatura da sobremesa gelada
A gigante do fast food, McDonald’s, é uma marca com presença consolidada globalmente, cujos produtos se tornaram ícones culturais. Seus cardápios são replicados em inúmeros países, fidelizando uma vasta clientela.
No mercado brasileiro, entre os diversos lanches e acompanhamentos, uma sobremesa específica ganhou destaque e afeto popular. Contudo, os consumidores que atualmente pedem este item podem não saber que, tecnicamente, sua composição mudou de categoria.
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A alteração é oficial: o McDonald’s não utiliza mais o termo “sorvete” para designar o produto em questão. Em seu lugar, a famosa casquinha agora figura nos menus como “sobremesa” ou “massa gelada”.
O motivo por trás da reclassificação
É fundamental destacar que, segundo a própria rede, a razão para esta modificação não reside em alterações na fórmula ou no sabor. Estes permanecem inalterados, mantendo a experiência gustativa conhecida.
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Nesse sentido, a verdadeira motivação é de natureza estratégica, mais especificamente, fiscal. No Brasil, a legislação impõe uma carga tributária consideravelmente elevada sobre produtos classificados como “sorvete”.
Tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) impactam diretamente o custo de comercialização desses alimentos.
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Ao reclassificar a casquinha para “sobremesa” ou “bebida láctea”, o McDonald’s consegue enquadrar o item em uma categoria tributária com menor ônus. Tal manobra representa economia para a empresa e, potencialmente, contribui para a estabilidade dos preços ao consumidor final.
Outras empresas adotam estratégia similar?
Sim, esta adequação de nomenclatura não é uma prática isolada da referida rede de fast food. Outras empresas no Brasil também implementaram táticas semelhantes para otimizar sua carga tributária.
Um caso emblemático é o da fabricante de chocolates Garoto, que alterou a designação do bombom Serenata de Amor para “wafer”. Essa mudança visou igualmente a uma redução nos impostos incidentes sobre o produto.
Tal procedimento tornou-se relativamente comum, servindo como um mecanismo para as empresas navegarem no complexo e, por vezes, oneroso sistema tributário que incide sobre a indústria alimentícia.
Desse modo, para os entusiastas da sobremesa gelada do McDonald’s, a boa notícia é que, apesar da diferença no nome, alguns aspectos permanecem:
- O produto mantém o sabor que o consagrou.
- Sua textura continua a mesma.
- A disponibilidade nos restaurantes da rede não foi afetada.
Considerações finais
Portanto, para os aficionados pela tradicional casquinha, o consolo reside no fato de que, embora o nome tenha sido ajustado, a sobremesa em si permanece com as características que a tornaram uma favorita.
Contudo, tecnicamente falando, ao adquirir uma casquinha na referida rede, você não está mais consumindo um produto classificado como sorvete, um detalhe no mínimo bizarro para muitos.