A vez do café, canela e mais: 3 proibições da Anvisa surpreendem

Chegou a vez do café, canela e sorvete: 3 proibições da ANVISA surpreendem donas de casa em 2025

ANVISA aperta o cerco em 2025: Entenda as proibições envolvendo marcas de café, canela e sorvete; Saiba quais lotes foram afetados.

21/12/2025 4h00

6 min de leitura

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ANVISA proíbe várias marcas e produtos ao longo de 2025; Saiba quais (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Lennita/ANVISA/Canva/GMN)

ANVISA aperta o cerco em 2025: Entenda as proibições envolvendo marcas de café, canela e sorvete; Saiba quais lotes foram afetados e o que mudou nos rótulos agora

A rotina da cozinha brasileira sofreu um forte abalo em 2025. Produtos comuns, presentes no café da manhã, nas sobremesas e até no lanche das crianças, entraram no radar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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Em suma, marcas de café, canela e até mesmo de sorvete passaram a simbolizar um alerta mais amplo sobre segurança alimentar, rotulagem e riscos reais à saúde do consumidor.

Ao longo do ano, a ANVISA intensificou as ações de fiscalização e determinou a retirada de diversos produtos do mercado após análises laboratoriais e inspeções sanitárias identificarem irregularidades graves.

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As medidas atingiram marcas conhecidas e surpreenderam especialmente donas de casa, que confiam nesses itens para o consumo diário da família.

Sendo assim, com base em informações coletadas pela própria ANVISA eportal Metrópoles, trazemos os três casos mais significativos de 2025.

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Quando o que parece café não é café

Entre os casos mais sensíveis estão os chamados “cafés falsos”.

Em junho de 2025, a autarquia proibiu bebidas de sabor café, as quais não eram cafés legítimos, de marcas como Master Blends, Melissa e Pingo Preto.

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As análises apontaram contaminação por ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos, associada a danos renais e considerada potencialmente cancerígena.

Além do risco toxicológico, a agência constatou fraude na rotulagem.

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Por fim, os produtos induziam o consumidor a acreditar que se tratavam de café torrado e moído, quando, na prática, utilizavam matérias-primas impróprias e não autorizadas.

A Anvisa determinou a suspensão imediata da fabricação, comercialização, distribuição e consumo desses itens.

Inclusive, você pode saber mais sobre essa proibição clicando aqui. *

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Canela em pó:

Também em junho de 2025, outro produto que saiu da despensa foi a canela-da-China em pó da marca Kinino, lote 371LAG2419.

A ANVISA reprovou o produto após identificar a presença de amido e materiais estranhos não informados na lista de ingredientes.

Tal adulteração compromete a autenticidade do alimento e representa risco sanitário, especialmente para pessoas com alergias ou restrições alimentares.

Diante da irregularidade, a agência proibiu o lote e determinou o recolhimento do produto do mercado.

Lembrando que a proibição afetou somente o lote mencionado e os demais lotes e produtos seguem comercializados normalmente e sem grandes alertas ou problemas – Veja a proibição na íntegra por meio deste link*.

Sorvete:

Por fim, temos os sorvetes da marca AICE, nos sabores:

  • Milk Melon;
  • Juju Apple;
  • Frutyroll;
  • Nanas;
  • Berry Chocomax,

Eles também entraram na lista de proibições em julho de 2025. A fiscalização identificou ausência da declaração obrigatória de alérgenos e de corantes na rotulagem, incluindo a falta de informação sobre a presença de amendoim e de corantes como a tartrazina*.

(*Corante amarelo que causa reações alérgicas fortes em pessoas que têm sensibilidade à aspirina);.

A falha representa um risco direto à saúde de consumidores alérgicos, que dependem da rotulagem correta para evitar reações graves.

A Anvisa determinou a suspensão do uso, da comercialização, da importação, da distribuição e da propaganda dos produtos irregulares.

No entanto, segundo o portal TNH1, a ANVISA avaliou as mudanças e, em novembro de 2025, publicou uma resolução permitindo que esses produtos voltassem novamente ao mercado.

Porém, pela condição de que voltassem com os rótulos atualizados e seguindo todas as regras de segurança exigidas.

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Posição das empresas

  • Manifestação da Aice – Sorvetes: De acordo com o que foi publicado pela UOL, a empresa se posicionou e emitiu o seguinte comunicado: Todos os produtos citados mantêm a fórmula original, não oferecem risco a saúde e possuem licenças sanitárias vigentes, emitidas por autoridades competentes. A ação descrita pela Anvisa configura-se como uma medida preventiva de rotulagem, sem qualquer relação com a composição, qualidade ou segurança dos produtos.

    AICE informa que os ajustes solicitados referem-se exclusivamente à forma de apresentação de determinados ingredientes no rótulo, como a substituição de códigos técnicos por nomes escritos por extenso, conforme previsto em norma específica.

    A atualização dos rótulos já está em andamento, de forma imediata e coordenada, seguindo o padrão internacional de conformidade da marca, presente em 26 países e mais de 700 mil pontos de venda
  • Manifestação da Jurere Caffe (Pingo Preto): O Grupo Jurerê vem, através desta, esclarecer os fatos que envolvem o produto PÓ PARA PREPARO DE BEBIDA MARCA PINGO PRETO SABOR CAFÉ TRADICIONAL. Este produto teve sua produção encerrada em janeiro de 2025. O mesmo tratava-se de uma mistura para preparo de bebidas regulamentado pela ANVISA através da RDC 719/2022 (a qual revogou a RDC  273/2005), e não café torrado e moído como está sendo veiculado. O projeto de pesquisa e desenvolvimento foi acompanhado pela Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, onde foram validados todos os ingredientes, rótulos e enquadramento legal com este órgão, conforme os documentos comprobatórios arquivados no processo de qualidade da empresa.Os mesmos documentos foram apresentados ao MAPA“.

Inclusive, para ver o posicionamento da Jurere na íntegra, clique aqui*.

Já as declarações e manifestações extras das demais marcas citadas nesta matéria não foram localizadas. Mas o espaço segue em aberto se quiserem expor as suas versões e visões sobre os fatos.

Por que a ANVISA apertou o cerco em 2025?

De acordo com dados da própria agência, mais de 100 marcas de alimentos e suplementos sofreram algum tipo de medida sanitária ao longo do ano.

As infrações mais recorrentes envolveram ausência de registro, rotulagem enganosa, contaminação microbiológica, uso de ingredientes não autorizados e fabricação de origem desconhecida.

Em muitos casos, a Anvisa também identificou produtos que extrapolavam o limite legal de alimentos e faziam promessas terapêuticas, o que os enquadra como medicamentos, uma prática proibida sem autorização específica.

Tais proibições e alertas da ANVISA ao longo de 2025 reforçam um recado direto para que o consumidor possa se atentar a:

  • Preço absurdamente baixo;
  • Rótulo chamativo demais;
  • Vendas fáceis pela internet que não substituem segurança sanitária.

A agência orienta que o consumidor:

  • Verifique sempre a procedência do produto;
  • Leia atentamente os rótulos;
  • Desconfie de alimentos com ingredientes pouco claros ou promessas exageradas.

Por fim, a fiscalização mostrou que, até no trivial, a vigilância precisa ser constante.

Mas, para mais informações sobre a ANVISA, clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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