ACABOU O IPTU e ninguém te contou: Você pode se livrar do pagamento do imposto seguindo esses passos
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Fim do IPTU - Foto Reprodução Internet
Se surpreenda ao saber que você pode se livrar do pagamento do imposto IPTU, seguindo esses passos
E um famoso imposto, Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, conhecido por todos os brasileiros que lutam para manter as contas residenciais em dias, tem a opção de você se livrar do pagamento do imposto seguindo esses passos.
O imposto, Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis residenciais e comerciais localizados nas zonas urbanas das cidades e agora, você poder ter a opção de se livrar do pagamento do imposto seguindo esses passos.
Segundo consta no site oficial da prefeitura de São Paulo, para se ter acesso à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, de imóveis na cidade Paulista, existem apenas uma opção, sendo a “Isenções pelo Valor Venal”, que é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço dos imoveis, e os que estiverem dentro da faixa de preço, categoria e localização, tem acesso.
Chaves sobre boleto de IPTU e maquete de casinha – Foto Reprodução Internet
A “Isenções pelo Valor Venal”, se aplica apenas aos os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Pessoa segurando carnê do IPTU (Foto: Reprodução / Internet)
Ainda segundo o site da prefeitura de São Paulo, também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2022 seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Vale dizer que as isenções e descontos pelo valor venal descrito acima estão previstos nos artigos 2º e 3º da Lei 17.719/21 e são aplicados automaticamente, sem necessidade de qualquer requerimento junto ao órgão municipal.
Pessoa segurando carnê do IPTU (Foto: Reprodução / Internet)
Ainda é importante dizer que como eles estão restritos a imóveis construídos, não beneficiam os terrenos e o excesso de área e de acordo com o art. 4º da Lei 17.719/21, a concessão dessas isenções e descontos está limitada a um imóvel por contribuinte, e a concessão de qualquer um dos benefícios está condicionada à atualização dos dados cadastrais do imóvel.
Qual o imposto mais caro do Brasil?
Segundo o portal “cnnbrasil”, o imposto mais caro é sobre o cigarro, onde Cerca de 83,32% do preço é de imposto.
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