Donos e frequentadores de de bares das noites de São Paulo, se deparam como nova lei decretada pelo governador Tarcísio de Freitas

Em um movimento decisivo para transformar a vida noturna na capital paulista, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a nova lei que afeta os bares em São Paulo.

Continua depois da publicidade

A medida, que promete trazer mudanças significativas para o setor, inclui uma série de novas regras e restrições que afetarão diretamente a experiência dos clientes.

Tarcísio de Freitas é o atual governador de São Paulo (Reprodução/Foto: Cleiby Trevisan)
Tarcísio de Freitas, atual governador de São Paulo (Foto: Reprodução/Foto: Cleiby Trevisan)

De acordo com o G1, no dia 26 de junho de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei estadual que obrigava bares e restaurantes a servirem água filtrada gratuitamente aos clientes.

Continua depois da publicidade

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-SP, que considerou a norma uma violação dos princípios da razoabilidade e do livre exercício da atividade econômica.

Continua depois da publicidade

A relatora do processo, desembargadora Luciana Bresciani, destacou que a imposição de tal obrigação acarretaria custos adicionais para os estabelecimentos, comprometendo suas receitas.

Lei derrubada

A lei, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em setembro de 2023, foi suspensa no mesmo dia pela Justiça após uma ação movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur).

Continua depois da publicidade

A norma previa que os estabelecimentos deveriam informar a disponibilidade de água potável filtrada em seus cardápios ou por meio de cartazes visíveis.

No entanto, a decisão judicial ressaltou que a obrigatoriedade de fornecer água gratuitamente representava um encargo excessivo para os bares e restaurantes, sem qualquer contraprestação por parte do Estado.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (ABRASEL SP) comemorou a decisão, considerando-a um importante precedente para o setor.

Continua depois da publicidade

Segundo Luiz Hirata, presidente da ABRASEL SP, a obrigatoriedade da oferta gratuita de água filtrada geraria um impacto negativo, onerando os estabelecimentos com custos adicionais e limitando sua autonomia.

A associação reafirmou seu compromisso com a promoção do consumo de água e a sustentabilidade, mas defendeu a liberdade dos estabelecimentos na gestão de seus negócios.

Água filtrada

Além da lei estadual, a capital paulista possui uma legislação semelhante, que também está sendo contestada judicialmente pela CNTur.

A discussão sobre a obrigatoriedade de fornecer água filtrada gratuitamente em São Paulo aguarda agora uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o TJSP, a decisão pode influenciar o julgamento em âmbito nacional, reforçando a importância do equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a viabilidade econômica dos estabelecimentos comerciais.

A relatora do processo, desembargadora Luciana Bresciani, argumentou que a norma violava os princípios da razoabilidade e do livre exercício da atividade econômica, previstos na Constituição Estadual e na Constituição Federal.

Ela destacou que a imposição de tal obrigação acarretaria custos adicionais para os estabelecimentos, comprometendo suas receitas. A decisão foi tomada por maioria de votos no Órgão Especial do TJ-SP, e ainda cabe recurso.

A Confederação Nacional do Turismo (CNTur), que moveu a ação contra a lei, argumentou que a obrigatoriedade de fornecer água filtrada gratuitamente representava um encargo excessivo para os bares e restaurantes, sem qualquer contraprestação por parte do Estado.

A CNTur defendeu que a norma violava os princípios da razoabilidade e do livre exercício da atividade econômica, previstos na Constituição Estadual e na Constituição Federal.

A decisão do TJ-SP foi comemorada pela ABRASEL SP, que considerou a decisão um importante precedente para o setor.

Bares em SP podem ter música alta até que horas?

Em São Paulo, a Lei do Silêncio estabelece que bares podem ter música alta até as 22h durante a semana, com um limite de 60 decibéis. 

Nas sextas, sábados e vésperas de feriados, esse horário é estendido até as 23h. Após esses horários, o limite de barulho permitido é reduzido para 50 decibéis, visando garantir o sossego dos moradores.