Nada de ser mandado embora: Lei trabalhista em vigor traz nova regra para demissão

Com essa regra em vigor, os CLTs não podem simplesmente ser mandados embora e tem uma nova regra para demissão segundo a lei trabalhista
2 min de leitura
http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg

Esse alerta de demissão, acerta os CLTs (Foto: Divulgação)

Graças a essa lei trabalhista em vigor, você não vai ser simplesmente mandado embora, afinal, há uma nova regra envolvendo a demissão dos CLTs

Graças a Reforma Trabalhista, o artigo 484-A que regulariza a demissão por acordo trabalhista, também chamada de distrato, trouxe uma nova regra. Em resumo, a prática passou a ser legal.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Então, seu empregador pode simplesmente não te mandar embora e sim, entrar em acordo com você para acertar sua demissão. Graças a essa mudança, será o acordo que vai determinar os ganhos.

O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Sólides, traz os detalhes dessa lei e como isso pode afetar os trabalhadores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

NOVA LEI TRABALHISTA EM VIGOR

ALERTA SOBRE DEMISSÃO

Com a reforma trabalhista, a prática passou a ser legal e a iniciativa de propor o acordo pode partir tanto do funcionário quanto do empregador. Então, pode ser que os valores pagos sejam diferentes.

Por exemplo, quando o empregador decide te demitir, você sai com uma série de direitos e ganhos. Mas, em um acordo, pode ser que o valor não seja o mesmo. Claro, isso não é uma regra.

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Afinal, a ideia é que o acordo seja vantajoso para ambas as partes. Além disso, todos precisam aceitar as condições e você, se não quiser, não é obrigado a aceitar nada. Tenha isso em mente.

Essa modalidade de demissão tende a ser do interesse da empresa. Então, não é sempre que o empregado vai gostar dela, por isso, é bom entender os termos e decidir se vale ou não a pena.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além disso, é bom saber que o acordo trabalhista assegura metade do aviso-prévio indenizado, 20% da multa sobre o FGTS (e não 40%) e demais verbas rescisórias em sua totalidade.

CONCLUSÕES FINAIS

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Graças a uma rega trabalhista em vigor, a demissão pode não ser tão vantajosa para os empregados. Contudo, eles não são obrigados a aceitar e tudo é a partir de um acordo estabelecido entre as partes.

O QUE É A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

Ocorre quando o acordo trabalhista é rompido por parte da empresa. Mas, o motivo para isso é uma falha por parte do empregado. Ele perde boa parte dos direitos trabalhistas.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA LEI QUE ENVOLVE OS CLTS

Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile