Graças a essa lei trabalhista em vigor, você não vai ser simplesmente mandado embora, afinal, há uma nova regra envolvendo a demissão dos CLTs
Graças a Reforma Trabalhista, o artigo 484-A que regulariza a demissão por acordo trabalhista, também chamada de distrato, trouxe uma nova regra. Em resumo, a prática passou a ser legal.
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Então, seu empregador pode simplesmente não te mandar embora e sim, entrar em acordo com você para acertar sua demissão. Graças a essa mudança, será o acordo que vai determinar os ganhos.
O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Sólides, traz os detalhes dessa lei e como isso pode afetar os trabalhadores.
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NOVA LEI TRABALHISTA EM VIGOR
- Acordo passa a ser legal;
- Precisa que ambas as partes aceitem;
- Além disso, pode partir do trabalhador;
- É mais comum por parte do empregador.
ALERTA SOBRE DEMISSÃO
Com a reforma trabalhista, a prática passou a ser legal e a iniciativa de propor o acordo pode partir tanto do funcionário quanto do empregador. Então, pode ser que os valores pagos sejam diferentes.
Por exemplo, quando o empregador decide te demitir, você sai com uma série de direitos e ganhos. Mas, em um acordo, pode ser que o valor não seja o mesmo. Claro, isso não é uma regra.
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Afinal, a ideia é que o acordo seja vantajoso para ambas as partes. Além disso, todos precisam aceitar as condições e você, se não quiser, não é obrigado a aceitar nada. Tenha isso em mente.
Essa modalidade de demissão tende a ser do interesse da empresa. Então, não é sempre que o empregado vai gostar dela, por isso, é bom entender os termos e decidir se vale ou não a pena.
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Além disso, é bom saber que o acordo trabalhista assegura metade do aviso-prévio indenizado, 20% da multa sobre o FGTS (e não 40%) e demais verbas rescisórias em sua totalidade.
CONCLUSÕES FINAIS
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Graças a uma rega trabalhista em vigor, a demissão pode não ser tão vantajosa para os empregados. Contudo, eles não são obrigados a aceitar e tudo é a partir de um acordo estabelecido entre as partes.
O QUE É A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
Ocorre quando o acordo trabalhista é rompido por parte da empresa. Mas, o motivo para isso é uma falha por parte do empregado. Ele perde boa parte dos direitos trabalhistas.