Atenção, CLTs! Uma única atitude pode fazer com que trabalhadores de carteira assinada percam FGTS, 13° salário e aviso prévio
Quem trabalha com carteira assinada tem uma série de direitos garantidos pela lei trabalhista. Esses benefícios foram criados para proteger tanto o empregado quanto o empregador e manter a harmonia no ambiente de trabalho.
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Mas, assim como há direitos, também existem atitudes que podem colocar tudo a perder. Segundo o portal Pontotel, há uma única situação prevista na CLT que pode fazer o trabalhador perder de uma só vez o 13º salário, o FGTS e o aviso prévio.
De acordo com o portal Solides, a demissão por justa causa é a punição mais grave que uma empresa pode aplicar a um funcionário. Ela acontece quando o trabalhador comete uma falta considerada grave, rompendo a relação de confiança e boa-fé com o empregador.
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Quando isso ocorre, o funcionário perde vários direitos. A CLT, em seu artigo 482, lista uma série de motivos que podem levar à demissão imediata, sem direito aos benefícios normalmente recebidos em outros tipos de rescisão.
Motivos que geram justa causa
Veja alguns exemplos que podem resultar na demissão por justa causa:
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- Ato de improbidade;
- condenação criminal;
- mau comportamento;
- negociação indevida;
- violação de segredos da empresa;
- desídia (preguiça ou negligência no trabalho);
- indisciplina;
- embriaguez em serviço;
- abandono de emprego.
Também entram ofensas físicas ou morais, jogos de azar, perda da habilitação necessária ao cargo e atitudes que coloquem em risco a segurança nacional.
Fim dos benefícios
Quem é demitido por justa causa perde o direito a vários benefícios trabalhistas, como:
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- Aviso prévio: é o valor pago ao funcionário quando ele é dispensado sem justa causa. Nesse caso, ele deixa de receber, já que a demissão partiu de uma falta grave.
- 13º salário: trabalhador só tem direito ao saldo do mês e às férias vencidas, se houver, com o acréscimo de um terço.
- FGTS: o FGTS permanece na conta, mas o colaborador não pode sacar o valor nem receber a multa de 40%. A empresa, no entanto, deve manter os depósitos em dia até a data da demissão.
Além disso, também perdem o direito a:
- Férias proporcionais
- Seguro-desemprego
Em resumo, uma única atitude errada pode custar caro. Dessa forma, a demissão por justa causa além de manchar o histórico profissional, também faz o trabalhador abrir mão de três dos principais direitos garantidos pela CLT.
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Quais os principais direitos dos CLTs?
Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:
- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.
