Adeus 13º, FGTS e aviso: Lei trabalhista traz 1 única atitude que arranca 3 benefícios de CLTs

Os trabalhadores CLTs precisam estar cientes da situação para não correrem o risco de ficar sem os benefícios
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Adeus 13º salário, FGTS e aviso prévio - Foto: Internet

Os trabalhadores CLTs precisam estar cientes da situação para não correrem o risco de ficar sem os benefícios

Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Criada em 1943, a norma unifica as leis trabalhistas e abrange temas como jornada de trabalho, salário, férias, licenças, segurança, saúde no trabalho, e regras de admissão e demissão.

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Assim como existe uma série de direitos, também há deveres a serem cumpridos e atitudes que podem ser cruciais. Aliás, uma única atitude pode dar fim ao 13º salário, FGTS e aviso prévio, de acordo com o portal PONTOTEL.

Lei trabalhista em vigor

Em suma, estamos se referindo a demissão por justa causa, ou seja, uma forma da empresa dispensar o colaborador após alguma falta grave. A mesma está prevista no artigo 482 da CLT, ocorrendo após o rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão.

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Quando essa forma de fim do vínculo acontece, o trabalhador acaba perdendo uma série de direitos. Dessa forma, é de suma importância estar ciente de quando a lei possibilita que ela aconteça. No art. 482, da CLT, existem 14 motivos possíveis para dispensa imediata, bastando uma única atitude dessas para o adeus.

Motivos da demissão por justa causa

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  1. Ato de improbidade;
  2. Condenação criminal do empregado;
  3. Incontinência de conduta e mau procedimento;
  4. Negociação habitual;
  5. Violação de segredo da empresa;
  6. Desídia;
  7. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  8. Embriaguez habitual ou em serviço;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ofensas físicas;
  11. Prática constante de jogos de azar;
  12. Perda da habilitação;
  13. Atos contra a segurança nacional;
  14. Ofensa moral contra o empregador e colegas.

Benefícios arrancados

Em suma, ao sofrer demissão por justa causa, o funcionário perde não apenas o emprego, mas, alguns direitos. Todavia, o mesmo artigo exige, implicitamente, que a decisão do empregador esteja baseada em:

A legislação orienta que, em situações duvidosas ou complexas, o RH da empresa consulte o setor jurídico ou uma assessoria trabalhista para evitar riscos de reversão judicial da justa causa.

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Na demissão por justa causa, o trabalhador não possui direito a:

Porém, mesmo com as perdas, o trabalhador CLT, na demissão por justa causa, mantém direito às verbas rescisórias:

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Como fica a carteira de trabalho com justa causa?

Em suma, após a demissão por justa causa a carteira de trabalho não fica suja, já que a justa causa não é especificada. A única anotação permitida é a data de saída, assim como em qualquer outro tipo de demissão.

Ademais, a empresa é proibida de anotar o motivo da rescisão, pois isso pode prejudicar o trabalhador, e a inobservância pode levar a uma ação por danos morais. Tanto a carteira física quanto a digital (CTPS Digital) seguem essa regra.

Por fim, veja mais notícias sobre os trabalhadores CLTs clicando aqui.

Autor(a):

Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br

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