Os trabalhadores CLTs precisam estar cientes da situação para não correrem o risco de ficar sem os benefícios
Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Criada em 1943, a norma unifica as leis trabalhistas e abrange temas como jornada de trabalho, salário, férias, licenças, segurança, saúde no trabalho, e regras de admissão e demissão.
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Assim como existe uma série de direitos, também há deveres a serem cumpridos e atitudes que podem ser cruciais. Aliás, uma única atitude pode dar fim ao 13º salário, FGTS e aviso prévio, de acordo com o portal PONTOTEL.
Lei trabalhista em vigor
Em suma, estamos se referindo a demissão por justa causa, ou seja, uma forma da empresa dispensar o colaborador após alguma falta grave. A mesma está prevista no artigo 482 da CLT, ocorrendo após o rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão.
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Quando essa forma de fim do vínculo acontece, o trabalhador acaba perdendo uma série de direitos. Dessa forma, é de suma importância estar ciente de quando a lei possibilita que ela aconteça. No art. 482, da CLT, existem 14 motivos possíveis para dispensa imediata, bastando uma única atitude dessas para o adeus.
Motivos da demissão por justa causa
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- Ato de improbidade;
- Condenação criminal do empregado;
- Incontinência de conduta e mau procedimento;
- Negociação habitual;
- Violação de segredo da empresa;
- Desídia;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Abandono de emprego;
- Ofensas físicas;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação;
- Atos contra a segurança nacional;
- Ofensa moral contra o empregador e colegas.
Benefícios arrancados
Em suma, ao sofrer demissão por justa causa, o funcionário perde não apenas o emprego, mas, alguns direitos. Todavia, o mesmo artigo exige, implicitamente, que a decisão do empregador esteja baseada em:
- Prova concreta dos casos de infração;
- Aplicação imediata da penalidade após o fato;
- Proporcionalidade entre a falta e a sanção.
A legislação orienta que, em situações duvidosas ou complexas, o RH da empresa consulte o setor jurídico ou uma assessoria trabalhista para evitar riscos de reversão judicial da justa causa.
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Na demissão por justa causa, o trabalhador não possui direito a:
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego.
Porém, mesmo com as perdas, o trabalhador CLT, na demissão por justa causa, mantém direito às verbas rescisórias:
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- Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas + proporcionais + 1/3: se houver período aquisitivo já completado sem fruição.
Como fica a carteira de trabalho com justa causa?
Em suma, após a demissão por justa causa a carteira de trabalho não fica suja, já que a justa causa não é especificada. A única anotação permitida é a data de saída, assim como em qualquer outro tipo de demissão.
Ademais, a empresa é proibida de anotar o motivo da rescisão, pois isso pode prejudicar o trabalhador, e a inobservância pode levar a uma ação por danos morais. Tanto a carteira física quanto a digital (CTPS Digital) seguem essa regra.
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