É lei! Trabalhadores CLTs precisam estar atentos nessas atitudes que podem extinguir o 13º salário em 2025

O 13º salário é um dos pagamentos mais esperados por qualquer trabalhador CLT (de carteira assinada). Afinal, o benefício traz um alívio financeiro por se tratar de um pagamento extra e chega como um presente no bolso dos colaboradores.

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Todavia, o que muitos não imaginam é que, uma lei trabalhista em vigor em 2025, confirma 3 atitudes dos CLTs que cortam o benefício. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

É LEI

Em suma, de acordo com a legislação trabalhista, o benefício deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até (30) de novembro e a segunda até (20) de dezembro. Ademais, caso esses prazos não sejam respeitados, a empresa pode enfrentar penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.

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O montante veio a ser criado pela Lei 4.090/1962, visando garantir um recurso extra. Vale dizer ainda que, a base de cálculo do 13º salário é o salário bruto mensal dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.

Ilustração 13º salário (Fotos: Canva)
Ilustração 13º salário (Fotos: Canva)

Quem pode receber o 13º salário?

Ademais, todos os trabalhadores formais, incluindo empregados domésticos, temporários, aposentados e pensionistas do INSS, têm direito ao 13º salário. Aliás, para receber o pagamento, é preciso:

  1. Ter contrato de trabalho registrado;
  2. Ter trabalhado ao menos 15 dias no ano, com valor proporcional ao período trabalhado;
  3. Não ter sido demitido por justa causa.

Não recebem

Mesmo com a sua abrangência, o 13º salário não é um pagamento universal. Aliás, veja a seguir quem está fora da lista:

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  • Pessoas que trabalham sem carteira assinada ou fora das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhadores eventuais que prestam serviços esporádicos, como diaristas independentes ou freelancers;
  • Empresários e sócios de empresas;
  • Estagiários, mesmo quando possuem contratos formais;
  • Profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ), conhecidos popularmente como ‘pejotizados’;
  • Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Lei trabalhista reduz saque por 1 atitude - Foto: Montagem
Lei trabalhista traz atitudes que banem saque do 13º salário – Foto: Montagem

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Considerações finais

  • Em suma, o benefício pode ser banido por algumas situações;
  • Não têm direito: trabalhadores informais, diaristas, freelancers, empresários, sócios, estagiários, PJ e beneficiários do BPC ou RMV;
  • Ademais, o não cumprimento das regras ou enquadramento em situações de exclusão pode resultar na perda do benefício.

Qual o valor do 13º salário?

Em suma, o valor do 13º salário é calculado dividindo o salário bruto mensal por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados.

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