Adeus, 13º salário: Lei trabalhista em vigor confirma 3 atitudes dos CLTs que cortam o benefício em 2025
É lei! Trabalhadores CLTs precisam estar atentos nessas atitudes que podem extinguir o 13º salário em 2025
Lei trabalhista em vigor confirma 6 atitudes dos CLTs que cortam o 13º salário - Foto: Montagem
É lei! Trabalhadores CLTs precisam estar atentos nessas atitudes que podem extinguir o 13º salário em 2025
O 13º salário é um dos pagamentos mais esperados por qualquer trabalhador CLT (de carteira assinada). Afinal, o benefício traz um alívio financeiro por se tratar de um pagamento extra e chega como um presente no bolso dos colaboradores.
Todavia, o que muitos não imaginam é que, uma lei trabalhista em vigor em 2025, confirma 3 atitudes dos CLTs que cortam o benefício. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
É LEI
Em suma, de acordo com a legislação trabalhista, o benefício deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até (30) de novembro e a segunda até (20) de dezembro. Ademais, caso esses prazos não sejam respeitados, a empresa pode enfrentar penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.
O montante veio a ser criado pela Lei 4.090/1962, visando garantir um recurso extra. Vale dizer ainda que, a base de cálculo do 13º salário é o salário bruto mensal dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
Quem pode receber o 13º salário?
Ademais, todos os trabalhadores formais, incluindo empregados domésticos, temporários, aposentados e pensionistas do INSS, têm direito ao 13º salário. Aliás, para receber o pagamento, é preciso:
- Ter contrato de trabalho registrado;
- Ter trabalhado ao menos 15 dias no ano, com valor proporcional ao período trabalhado;
- Não ter sido demitido por justa causa.
Não recebem
Mesmo com a sua abrangência, o 13º salário não é um pagamento universal. Aliás, veja a seguir quem está fora da lista:
- Pessoas que trabalham sem carteira assinada ou fora das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Trabalhadores eventuais que prestam serviços esporádicos, como diaristas independentes ou freelancers;
- Empresários e sócios de empresas;
- Estagiários, mesmo quando possuem contratos formais;
- Profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ), conhecidos popularmente como ‘pejotizados’;
- Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia (RMV).
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Considerações finais
- Em suma, o benefício pode ser banido por algumas situações;
- Não têm direito: trabalhadores informais, diaristas, freelancers, empresários, sócios, estagiários, PJ e beneficiários do BPC ou RMV;
- Ademais, o não cumprimento das regras ou enquadramento em situações de exclusão pode resultar na perda do benefício.
Qual o valor do 13º salário?
Em suma, o valor do 13º salário é calculado dividindo o salário bruto mensal por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados.
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