Adeus, 13º salário: O que suspende o abono a trabalhadores?

Descubra em quais situações o trabalhador pode perder o 13º salário. Veja o que diz a lei e como evitar a suspensão do abono
Os trabalhadores celetistas são protegidos pelas normas impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, além de resguardar os CLTs, a legislação também define deveres e quado eles não são respeitados, quem sai perdendo é justamente o empregado.
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Um dos principais benefícios garantidos pela lei é o 13° salário. Esse abono, geralmente pago no fim do ano, é o mais comemorado e esperado pelos trabalhadores. Contudo, sabia que esse pagamento pode acabar sendo suspenso? A seguir, veja mais detalhes.
13° salário pode ser suspenso?
Pago anualmente, o 13° salário também chega para o trabalhador quando o contrato é rescindido. Contudo, quando essa saída ocorre por demissão por justa causa, o CLT perde totalmente o direito de receber o abono.
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Acontece que, a demissão por justa causa ocorre quando algo muito grave ocorre. Faltas como furto, desvios, agressões, assédios, entre outras, são razões suficientes para a rescisão. Dessa forma, o trabalhador perde boa parte dos benefícios que receberia normalmente.
De acordo com a lei, o CLT demitido por justa causa tem direito de receber apenas as férias venidas e o saldo do salário. Assim, perdendo: férias proporcionais, 13° salário e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
O que o CLT deixa de receber quando a empresa o demite por justa causa?
O trabalhador perde:
- Aviso prévio (não recebe nem trabalha esse período)
- Multa de 40% do FGTS
- 13° salário
- Saque do FGTS (o saldo fica na conta, mas só pode acabar sendo retirado em hipóteses específicas, como aposentadoria ou compra de imóvel)
- Seguro-desemprego (não tem direito ao benefício)
- Indenizações e verbas rescisórias típicas da demissão sem justa causa
O que é a CLT?
Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
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Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.
Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
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Por fim, veja: Fim das férias de 30 dias? O que reduz o descanso de CLTs por lei
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br