Descubra em quais situações o trabalhador pode perder o 13º salário. Veja o que diz a lei e como evitar a suspensão do abono

Os trabalhadores celetistas são protegidos pelas normas impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, além de resguardar os CLTs, a legislação também define deveres e quado eles não são respeitados, quem sai perdendo é justamente o empregado.

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Um dos principais benefícios garantidos pela lei é o 13° salário. Esse abono, geralmente pago no fim do ano, é o mais comemorado e esperado pelos trabalhadores. Contudo, sabia que esse pagamento pode acabar sendo suspenso? A seguir, veja mais detalhes.

13° salário pode ser suspenso?

Pago anualmente, o 13° salário também chega para o trabalhador quando o contrato é rescindido. Contudo, quando essa saída ocorre por demissão por justa causa, o CLT perde totalmente o direito de receber o abono.

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Acontece que, a demissão por justa causa ocorre quando algo muito grave ocorre. Faltas como furto, desvios, agressões, assédios, entre outras, são razões suficientes para a rescisão. Dessa forma, o trabalhador perde boa parte dos benefícios que receberia normalmente.

De acordo com a lei, o CLT demitido por justa causa tem direito de receber apenas as férias venidas e o saldo do salário. Assim, perdendo: férias proporcionais, 13° salário e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

O que o CLT deixa de receber quando a empresa o demite por justa causa?

O trabalhador perde:

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  • Aviso prévio (não recebe nem trabalha esse período)
  • Multa de 40% do FGTS
  • 13° salário
  • Saque do FGTS (o saldo fica na conta, mas só pode acabar sendo retirado em hipóteses específicas, como aposentadoria ou compra de imóvel)
  • Seguro-desemprego (não tem direito ao benefício)
  • Indenizações e verbas rescisórias típicas da demissão sem justa causa

O que é a CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

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Por fim, veja: Fim das férias de 30 dias? O que reduz o descanso de CLTs por lei