Tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-acidente, do INSS

A título de informação, o auxílio-acidente, em suma, se trata de um benefício que tem o caráter indenizatório pago pelo INSS. Dessa forma, de forma mais clara, diferente do auxílio-doença, ele se trata de uma indenização paga pelo INSS quando o trabalhador sofre sequelas permanentes.

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É válido falar ainda que não há um prazo de duração para esse benefício. Dessa forma, ele dependerá do tempo em que a incapacidade é ocasionada. Isso quer dizer que o pagamento acaba sendo indeterminado, uma vez que algumas lesões podem não ser recuperadas.

Tem direito a receber o auxílio-acidente toda pessoa segurada do INSS, desde que se enquadre nas seguintes categorias:

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  • empregados;
  • segurados especiais;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos.

É importante notar que os contribuintes individuais e os facultativos não possuem direito ao auxílio-acidente. Sabendo de tudo isso, outra dúvida que também acaba surgindo é sobre o que pode acabar cortando o auxílio-acidente.

Bom, em suma, de acordo com informações do portal SGA Advogados, o auxílio-acidente pode ser cortado, mas somente em duas situações: quando o segurado se aposenta ou em caso de falecimento.

Ou seja, tirando isso, o benefício acaba sendo devido até que um desses eventos aconteça.

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Portanto, se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que limitam sua capacidade de trabalho, mesmo que de forma leve, e ainda não se aposentou, o INSS deve continuar pagando o auxílio-acidente.

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