Legislação trabalhista destaca regras do aviso prévio na demissão de trabalhadores CLTs. Confira todos os detalhes sobre o benefício
Muita gente ainda acha que aviso prévio, aquela comunicação obrigatória antes de uma demissão, é sempre de 30 dias. Mas isso não é bem assim. De acordo com a legislação trabalhista, esse prazo pode ser maior, dependendo do tempo que a pessoa trabalhou na empresa.
Em resumo, o aviso prévio é um direito garantido de todos os trabalhadores de carteira assinada (CLTs). Ele serve para avisar com antecedência que o contrato vai acabar. Em suma, o que muita gente não sabe é que, em alguns casos, esses 30 dias aumentam.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa, entra em cena o aviso prévio proporcional. Funciona de forma simples. Além dos 30 dias básicos, o trabalhador ganha mais 3 dias para cada ano completo trabalhado depois do primeiro.
Esse aumento só vale quando a demissão parte da empresa. Quem pede demissão continua com o aviso de até 30 dias, sem direito aos dias extras. Existe também um limite. Mesmo com muitos anos de trabalho, o aviso prévio não pode passar de 90 dias. A lei colocou esse teto para evitar exageros.
Limite de dias do aviso prévio
No pedido de demissão, nada muda e o aviso segue sendo de 30 dias. Se o trabalhador não quiser cumprir esse período, a empresa pode descontar esse valor na rescisão, a não ser que libere o funcionário.
Dessa forma, vale destacar que o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No trabalhado, a pessoa continua indo ao serviço até o fim do prazo. No indenizado, a empresa paga o valor e o trabalhador já sai na hora.
Um exemplo que ajuda a entender:
- Quem trabalhou 4 anos completos na empresa e foi demitido sem justa causa tem direito a 42 dias de aviso prévio. São 30 dias fixos mais 12 dias extras.
- Destacando que os 30 dias obrigatórios não acabaram e nem chegaram ao fim, a lei só destaca a possibilidade de estender o período.
Quais os principais direitos dos CLTs?
Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:
- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
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