Lei trabalhista chega como um presentão para lista de CLTs com mais 5 dias de folga garantidos e você precisa saber; confira os detalhes
Os trabalhadores brasileiros que possuem a carteira assinada (CLTs) tem por garantia uma série de direitos por conta das leis trabalhistas. Ademais, é fato mencionar que elas são essenciais para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho, tanto ao empregado como para o empregador.
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E por falar em direitos, um dos mais requisitados se trata das férias. Afinal, todos desejam desfrutar de dias de folga com direito a remuneração.
Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações da Agência Nacional de Telecomunicações, no portal do Governo Federal (GOV), traz à tona uma lei trabalhista em vigor que garante mais 5 dias de folga sem desconto no salário.
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Lei trabalhista
Em suma, estamos se referindo a licença paternidade, benefício concedido ao servidor pelo nascimento ou adoção de filhos nos termos da legislação vigente. Ademais, possuem direito ao benefício os servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112, de (11) de dezembro de 1990.
Vale dizer também que, para ter direito a norma, é preciso ter existido o nascimento de filho com vida ou a adoção de filho.
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Informações gerais da Licença Paternidade
Ademais, veja alguns detalhes a respeito da licença a seguir:
- Em suma, a licença paternidade possui duração de 5 (cinco) dias, com início a partir do dia do nascimento do filho ou da data da adoção;
- No caso de natimorto, não há a licença paternidade ao servidor, já que o referido período tem por finalidade a recuperação da mãe no evento ocorrido;
- A prorrogação da licença pode ser concedida se o servidor requirir o benefício no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção;
- A prorrogação iniciará no dia subsequente ao término da licença paternidade e terá duração de 15 dias;
- A prorrogação também é aplicável ao adotante ou servidor obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança;
- Para fins de licença-paternidade para pai adotante, considera-se criança a pessoa de até 12 anos incompletos;
- A licença-paternidade contará como tempo de serviço para todos os fins e efeitos;
- É vedado exercer qualquer atividade remunerada na prorrogação da licença paternidade, sob pena de cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.737/2016;
- Nos casos de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais a licença à adotante será concedida somente a um dos adotantes, sendo ao outro concedida a licença paternidade nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90, por analogia obrigatória aos casais heterossexuais.
Considerações Finais
- A licença-paternidade é um direito garantido aos trabalhadores regidos pela CLT e servidores públicos federais;
- O benefício tem duração de cinco dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, desde que solicitado no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou adoção;
- A prorrogação da licença também se aplica a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos incompletos;
- Em suma, os servidores que contam com a licença paternidade podem contar com dias extras de férias, além dos 30 já garantidos anualmente.
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O que é a Licença Paternidade?
Em suma, a licença-paternidade é um direito que permite ao pai afastar-se do trabalho após o nascimento ou adoção do seu filho.
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