Trabalhador pode perder férias por conta de faltas injustificadas
A legislação trabalhista garante aos trabalhadores com carteira assinada a 30 dias de férias remuneradas. Porém, a própria consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras que podem reduzir, fracionar ou até eliminar esse período de descanso.
O principal motivo para a perda de dias de férias é o acúmulo de faltas injustificadas ao longo do ano.
Desse modo, conhecer as normas evita a redução do descanso e ajuda o trabalhador a não ser surpreendido com menos dias de férias.
Como funciona o direito às férias na CLT
A CLT determina que o empregado conquiste o direito às férias após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa.
A regra geral prevê:
- 30 dias corridos de férias
- Pagamento do salário normal acrescido de 1/3 constitucional
- Descanso obrigatório que na pode ser substituído integralmente por dinheiro
Faltas injustificadas
No entanto, a CLT deixa claro que ausências sem justificativa legal diminuem diretamente o período de férias.
De acordo com a CLT, quanto maior o número de faltas injustificadas, menor será o descanso concedido.
A redução funciona da seguinte forma:
- Até 5 faltas injustificadas: mantém 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas: direito cai para 24 dias
- De 15 a 23 faltas: direito cai para 18 dias
- De 24 a 32 faltas: direito cai para 12 dias
- Acima de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias
As faltas injustificadas são ausências do trabalhador sem um motivo aceito por lei ou sem justificativa, como por exemplo um atestado.
Alguns exemplos de faltas injustificadas são:
- Dormir demais e não comparecer ao trabalho
- Resolver assuntos pessoais sem avisar ou autorização
- Viagem particular
- Não apresentar atestado médico
CLT autoriza a dividir férias
Além disso, com a Reforma Trabalhista, a lei passou a permitir o fracionamento das férias em até três partes, desde que haja acordo entre empregado e empresa.
De acordo com a legislação:
- Um dos períodos precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos
- Os outros dois não podem ter menos de 5 dias cada
- O início das férias não pode ocorrer dois dias antes de feriados ou descanso semanal
Venda de férias
Por fim, a CLT também autoriza o trabalhador a vender parte das férias. Nesse caso, o empregado pode converter até 10 dias de descanso em dinheiro, o equivalente a 1/3 do período total.
Para isso, o trabalhador precisa fazer o pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
