Adeus, 30 dias de férias: Lei trabalhista informa o que corta o descanso dos CLTs

A legislação trabalhista garante aos trabalhadores CLT o direito a férias de 30 dias, mas faltas injustificadas podem reduzir o período

06/02/2026 às 09:00 · Tempo de leitura: 5 minutos

Ilustração férias (Foto: Canva)

Trabalhador pode perder férias por conta de faltas injustificadas

A legislação trabalhista garante aos trabalhadores com carteira assinada a 30 dias de férias remuneradas. Porém, a própria consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras que podem reduzir, fracionar ou até eliminar esse período de descanso.

O principal motivo para a perda de dias de férias é o acúmulo de faltas injustificadas ao longo do ano.

Desse modo, conhecer as normas evita a redução do descanso e ajuda o trabalhador a não ser surpreendido com menos dias de férias.

Como funciona o direito às férias na CLT

A CLT determina que o empregado conquiste o direito às férias após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa.

A regra geral prevê:

  • 30 dias corridos de férias
  • Pagamento do salário normal acrescido de 1/3 constitucional
  • Descanso obrigatório que na pode ser substituído integralmente por dinheiro

Faltas injustificadas

No entanto, a CLT deixa claro que ausências sem justificativa legal diminuem diretamente o período de férias.

De acordo com a CLT, quanto maior o número de faltas injustificadas, menor será o descanso concedido.

A redução funciona da seguinte forma:

  • Até 5 faltas injustificadas: mantém 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas: direito cai para 24 dias
  • De 15 a 23 faltas: direito cai para 18 dias
  • De 24 a 32 faltas: direito cai para 12 dias
  • Acima de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias

As faltas injustificadas são ausências do trabalhador sem um motivo aceito por lei ou sem justificativa, como por exemplo um atestado.

Alguns exemplos de faltas injustificadas são:

  • Dormir demais e não comparecer ao trabalho
  • Resolver assuntos pessoais sem avisar ou autorização
  • Viagem particular
  • Não apresentar atestado médico

CLT autoriza a dividir férias

Além disso, com a Reforma Trabalhista, a lei passou a permitir o fracionamento das férias em até três partes, desde que haja acordo entre empregado e empresa.

De acordo com a legislação:

  • Um dos períodos precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos
  • Os outros dois não podem ter menos de 5 dias cada
  • O início das férias não pode ocorrer dois dias antes de feriados ou descanso semanal

Venda de férias

Por fim, a CLT também autoriza o trabalhador a vender parte das férias. Nesse caso, o empregado pode converter até 10 dias de descanso em dinheiro, o equivalente a 1/3 do período total.

Para isso, o trabalhador precisa fazer o pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Tópicos nesse artigo:

Mais lidas

ver todas
  1. Globo em luto: Com câncer espalhado no cérebro, âncora do Jornal Hoje morreu logo após diagnóstico fatal
  2. Neto discreto de Roberto Carlos é um dos homens mais lindos
  3. Lucimara Parisi, braço direito de Faustão, vive assim hoje
  4. Câncer fatal: A morte devastadora de atriz mais amada da Globo e Ana Maria aos prantos com anúncio de luto
  5. Os milhões acabaram? Descubra o valor e destino da herança dos Richthofen