Graças a essa lei trabalhista em vigor, essa lista de beneficiários não precisa se preocupar em cumprir 40h semanais, já que a lei só garante 20h
A jornada de trabalho padrão em vigor no Brasil é de 44h semanais para a maioria das pessoas, já que faz parte da escala 6×1. Mas, há uma boa parte que cumpre apenas 40 horas.
Mas, hoje nós temos uma notícia que garante que essa lista só cumpra 20h. Tratam-se dos estagiários que por lei, tem que ter jornadas entre 4h e 6h diárias apenas. Então, vale a pena conhecer.
A partir de informações da Lei número 11.788/08, também chamada de Nova Lei do Estágio, vamos comentar sobre o direito dessa classe de trabalhadores em vigor em 2025.
Como é um contrato de um estagiário?
Primeiramente, é importante destacar que esse grupo pode trabalhar apenas de segunda a sexta. E a jornada é entre 20h e 30h semanais. Vai depender muito da empresa e tipo de formação.
Quem faz cursos técnicos ou graduações, precisam fazem estágio obrigatório. Então, as empresas se aproveitam disso para desfrutar de contratações de jovens já com uma boa carga teórica.
Após o estudante demonstrar interesse no estágio, a empresa e o contratante devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio. Então, lá irá constar as horas diárias que ele deverá cumprir.
Muitos só trabalham 4 horas por dia e totalizam cerca de 20h semanais. Eles não podem fazer mais que isso e se a empresa obrigar, cabe rompimento do contrato.
Além disso, eles devem ganhar cerca de meio salário mínimo, caso o estágio seja remunerado. Sim, há estágios que você faz apenas pela experiência e não ganha nada por isso.
Estudantes de graduação são os que mais aceitam esses tipos de contrato porque precisam cumprir o estágio obrigatório para se formar. Sendo assim, as empresas aproveitam.
Quais são os direitos dos estagiários?
- Os estagiários que continuarem na mesma empresa por mais de um ano têm direito a férias de 30 dias após o término desse período;
- Caso o estágio seja remunerado, as férias também serão;
- O empregador precisa ter um profissional que será responsável por supervisionar o estagiário e ele só poderá ser encarregado por no máximo 10 estudantes por vez;
Além disso, abaixo temos o quadro de estágios por empresa:
- 1 estagiário para empresas com, pelo menos, 1 empregado;
- Até 2 estagiários para empresas que tenham entre 6 e 10 empregados;
- Até 5 estagiários para empresas que tenham entre 11 e 25 empregados;
- Até 20% de estagiários para empresas com mais de 25 empregados
