Tudo o que você precisa saber sobre a lei trabalhista que libera redução na carga de CLTs e garante grana extra
As leis trabalhistas são de suma importância tanto para os empregados, quanto para os empregadores, pois, chegam com o principal objetivo de garantir a proteção e os direitos de ambos.
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Assim, chegam promovendo condições de trabalho justas e dignas, e estabelecendo um equilíbrio nas relações entre as partes.
Sabendo disso, nesta sexta-feira, dia 14, vocês irão saber detalhes sobre uma lei trabalhista já em vigor que acaba liberando uma redução na carga horária dos clts e, além disso, garantindo um extra no salário neste ano de 2025.
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Estamos falando a respeito da hora noturna. Para quem não sabe, a hora noturna se trata de todo trabalho realizado no período da noite.
Dessa forma, de acordo com informações do portal Ponto Tel, acaba sendo garantida para todos os trabalhadores que realizam sua jornada de trabalho a partir das 22h até às 5h da manhã. Sendo assim, no CLT, o artigo 73 acaba sendo descrito as principais disposições sobre o tema, incluindo:
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- Período: considera-se noturno o trabalho realizado entre 22h e 5h;
- Valor: deve ser pelo menos 20% superior ao da hora diurna;
- Duração: cada hora é computada como 52 minutos e 30 segundos;
É importante falar ainda que, no que diz respeito a hora notura, além de determinar um valor mínimo de acréscimo é também preciso definir qual o período abrangido pela hora noturna.
Além disso, a CLT também cria uma duração especial para esta hora, que, em suma, é de 52 minutos e 30 segundos.
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CONCLUSÃO
Por fim, é válido falar ainda que, quando uma empresa vai calcular sobre o extra noturno, a empresa deve saber qual a porcentagem determinada pela convenção coletiva da sua categoria de atuação. De acordo com a fonte, algumas preveem uma porcentagem maior do que os 20% estipulados na CLT.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS LEIS TRABALHISTAS DO BRASIL?
A seguir, confira algumas das principais leis trabalhistas que existem no Brasil:
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- Registro em carteira de trabalho.
- Auxílio Transporte.
- Folga remunerada.
- Pagamento de salário em dia.
- 13º salário.
- Férias.
- Horas extras.
- Estabilidade.
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