Regras do Detran impedem renovação da CNH para algumas doenças em 2025
O processo para emitir ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) envolve um exame médico criterioso. Embora muitos associem essa etapa apenas à verificação da acuidade visual, os peritos avaliam diversas outras condições de saúde.
A partir de informações divulgadas pelo portal “Autoesporte”, a equipe do TV Foco, especializada em notícias sobre trânsito e legislação, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
Ao final da avaliação, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece quatro classificações possíveis para o candidato. Ele pode ser considerado apto, apto com restrições, inapto temporariamente ou, em casos mais graves, inapto de forma definitiva.
Principais condições que geram restrições
Diversas patologias oftalmológicas, como catarata e glaucoma em estágios avançados, podem impedir a condução. Consequentemente, se não houver tratamento viável, o motorista não consegue a liberação para dirigir.
A audição também é um sentido fundamental, pois permite a percepção de alertas sonoros como buzinas e sirenes. A surdez total, por exemplo, impõe restrições para as categorias de veículos C, D e E.
Condições cardiológicas representam uma preocupação significativa, visto que um mal súbito pode causar acidentes fatais. Portanto, a avaliação monitora a pressão arterial e outras doenças coronarianas, como arritmias.
As doenças neurológicas também recebem atenção rigorosa, pois afetam diretamente a capacidade de reação. Pacientes com epilepsia, por exemplo, precisam comprovar acompanhamento médico e ausência de crises por um período de um ano.
Quadros ortopédicos, por outro lado, podem ser contornados com adaptações veiculares, tornando o trânsito mais inclusivo. Além disso, condições como apneia do sono e diabetes são monitoradas de perto, principalmente para motoristas profissionais.
Qual é a validade da CNH em 2025?
A legislação de trânsito, que passou por mudanças em 2021, estabelece prazos de validade distintos para a CNH.
A renovação da CNH depende diretamente da faixa etária do condutor, de modo que a frequência das avaliações médicas aumenta com o passar dos anos.
Veja os prazos:
- 10 anos: para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos: para condutores com idade entre 50 e 69 anos;
- 3 anos: para condutores com 70 anos ou mais.
Considerações finais
Diante do exposto, a avaliação médica detalhada é, portanto, uma ferramenta indispensável para a segurança de todos no trânsito.
Ela assegura que apenas indivíduos com condições de saúde adequadas permaneçam ao volante, de modo que se previnam sinistros e, principalmente, se preservem vidas.
