Nova lei em VIGOR para 2024, adeus à conta de luz e mais: 5 benefícios EXCELENTES chegam para os idosos

Novos benefícios entram em vigor em 2024 para aliviar contas dos idosos
Contas sempre geram uma grande dor de cabeça em todos os brasileiros, principalmente quando se chega na 3° idade. Entretanto, uma vindoura mudança na Lei do Superendividado trará mudanças para os idosos, e eles passarão a ter novos benefícios. E essas alterações irão contribuir para uma maior segurança financeira para os mais velhos.
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Segundo a Lei do Superendividamento, não é qualquer dívida que traz esse benefício para o idoso, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras entram na lista, incluindo as contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer.
Segundo o portal ‘FDR’, em 2024 os idosos vão ganhar alguns novos benefícios no Brasil envolvendo 5 dívidas. Essas vantagens serão conquistadas a partir das mudanças que acontecerão na lei do superendividamento, que entram em vigor a partir deste ano. Essa que se refere, aquela pessoa que não consegue pagar as suas dívidas, que superam a sua renda e há dificuldade em se manter para sobreviver.
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Idosos pagando contas – Foto: Reprodução
Quais são os benefícios que os idosos terão em 2024?
Coma a lei do superendividamento, essa que possibilita a renegociação de dívidas relacionadas aos gastos diários ou ao sustento mensal, podemos citar 5 benefícios excelentes que chegam para os idosos. Confira a seguir:
Renegociação de dívidas, como:
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- Conta de água;
- Conta de luz;
- Telefone;
- Gás;
- Boletos e carnês de consumo, empréstimos com bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral.
Serão oferecidas condições especiais de pagamento para os idosos que possuem contas vencidas ou para vencer dessas categorias citadas. Para ter acesso a elas basta procurar a empresa responsável pela cobrança, por exemplo, a empresa de energia para a renegociação da conta de luz.

Conta de Luz (Foto: reprodução, Olhar Digital)
Por lei, as empresas são obrigadas a negociar o pagamento para que ele possa ser efetuado sem comprometer o sustento do cidadão. Com isso as parcelas devem caber no bolso dos idosos sem comprometer o pagamento de suas contas básicas.
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Conforme as regras que entrarão em vigor, o idoso deverá ter acesso ao pagamento parcelado, taxas de juros estabelecidas dentro do limite que não seja abusivo ao pagamento. E se ele encontrar dificuldades ou a empresa se negar a fazer a renegociação, a recomendação é que procure a Defensoria Pública para fazer um relato da situação.

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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br