Lei trabalhista crava o adeus da 1 hora de almoço com a redução do tempo de intervalo aos CLTs. Veja os detalhes

Quem trabalha todo dia sabe que a pausa para o almoço ou lanche é essencial. Pela lei, todos os CLTs com jornada a partir de 4 horas tem direito a um intervalo. Assim, para quem trabalha entre 4 e 6 horas, a pausa é de 15 minutos. Já quem cumpre mais de 6 horas deve ter de 1 a 2 horas de descanso.

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Mas vale lembrar que, segundo o portal Ponto Tel, esse tempo de pausa não é contado como hora trabalhada. Ou seja, quem tem expediente de 8 horas, na prática, fica na empresa por 9. Ademais, existe uma única atitude dos patrões que pode reduzir o tempo do intervalo.

Lei reduz o intervalo dos CLTs

Com a Reforma Trabalhista de 2017, o intervalo intrajornada passou a ser mais flexível. A regra permite que o patrão reduza a pausa de 1 hora para até 30 minutos, desde que siga certas condições. Essa redução precisa ser aprovada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pode constar em acordos ou convenções coletivas, desde que tudo esteja dentro da lei.

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Para que a redução do intervalo seja válida, a empresa deve oferecer um refeitório adequado, preservar o bem-estar dos CLTs e não adotar sistema de horas extras de forma abusiva. A ideia é que o trabalhador não seja prejudicado, mesmo com a pausa menor.

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Quem pode ter o intervalo reduzido?

Essa flexibilização vale principalmente para categorias que trabalham fora do local fixo, como:

  • motoristas
  • fiscais de campo
  • operadores de veículos rodoviários
  • e outros profissionais com jornada variável

Nesses casos, a pausa pode acontecer depois do fim do expediente ou da viagem, sem afetar o salário.

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Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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