Lei trabalhista crava o adeus da 1 hora de almoço com a redução do tempo de intervalo aos CLTs. Veja os detalhes
Quem trabalha todo dia sabe que a pausa para o almoço ou lanche é essencial. Pela lei, todos os CLTs com jornada a partir de 4 horas tem direito a um intervalo. Assim, para quem trabalha entre 4 e 6 horas, a pausa é de 15 minutos. Já quem cumpre mais de 6 horas deve ter de 1 a 2 horas de descanso.
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Mas vale lembrar que, segundo o portal Ponto Tel, esse tempo de pausa não é contado como hora trabalhada. Ou seja, quem tem expediente de 8 horas, na prática, fica na empresa por 9. Ademais, existe uma única atitude dos patrões que pode reduzir o tempo do intervalo.
Lei reduz o intervalo dos CLTs
Com a Reforma Trabalhista de 2017, o intervalo intrajornada passou a ser mais flexível. A regra permite que o patrão reduza a pausa de 1 hora para até 30 minutos, desde que siga certas condições. Essa redução precisa ser aprovada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pode constar em acordos ou convenções coletivas, desde que tudo esteja dentro da lei.
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Para que a redução do intervalo seja válida, a empresa deve oferecer um refeitório adequado, preservar o bem-estar dos CLTs e não adotar sistema de horas extras de forma abusiva. A ideia é que o trabalhador não seja prejudicado, mesmo com a pausa menor.
Quem pode ter o intervalo reduzido?
Essa flexibilização vale principalmente para categorias que trabalham fora do local fixo, como:
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- motoristas
- fiscais de campo
- operadores de veículos rodoviários
- e outros profissionais com jornada variável
Nesses casos, a pausa pode acontecer depois do fim do expediente ou da viagem, sem afetar o salário.
Quais os principais direitos dos CLTs?
Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:
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- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.
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