Adeus, almoço de só 1h: Lei garante +30 min extras à lista de CLTs

Adeus, almoço de só 1h: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante +30 min extras de intervalo à lista de CLTs

De acordo com a legislação trabalhista, uma lista de CLTs tem direito a mais 30 minutos extras de intervalo; entenda

15/12/2025 18h30

2 min de leitura

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Carteira de trabalho e CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

De acordo com a legislação trabalhista, uma lista de CLTs tem direito a mais 30 minutos extras de intervalo; entenda

A Consolidação das Leis do Trabalho garante uma série de direitos e benefícios aos trabalhadores de carteira assinada (CLTs). Aliás, vale destacar que essas regras existem para manter o equilíbrio entre empresa e o trabalhador e evitar abusos no dia a dia.

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Inclusive, hoje vamos falar sobre um ponto que acaba gerando muita dúvida entre os CLTs. Trata-se sobre o intervalo de 1 hora para o almoço que os trabalhadores têm direito, mas quem uma lista de pessoas podem ter mais 30 minutos extras. A seguir, veja os detalhes.

O intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada é a pausa feita dentro do horário de trabalho. É aquele tempo usado para almoçar, jantar, descansar ou até tomar um café rápido durante o expediente. Essa pausa é obrigatória e está previsto no artigo 71 da CLT. Ele não é um benefício opcional, mas um direito do trabalhador.

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Dessa forma, segundo as informações divulgadas pelo portal PontoTel e conforme a legislação vigente, quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas. Já quem cumpre jornada entre 4 e 6 horas deve ter uma pausa de 15 minutos.

Meia hora de intervalo extra

A Reforma Trabalhista permite acordos que reduzam o intervalo mínimo de 1 hora para 30 minutos. Porém, quando isso acontece, o tempo que foi cortado do descanso pode virar hora extra.

Assim, se o trabalhador deveria parar 1 hora, mas só para 30 minutos, os outros 30 minutos precisam ser pagos como hora extra, com adicional de 50% sobre o valor normal.

Por exemplo, quem trabalha das 8h às 18h30 poderia ter uma pausa de até 1h30. Se a empresa libera apenas 30 minutos, a 1 hora restante deve aparecer como hora extra na folha de pagamento.

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Diferença entre intrajornada e interjornada

Muita gente confunde esses dois termos por serem parecidos, mas eles não são a mesma coisa.

  • A intrajornada é a pausa feita dentro do expediente, como o horário de almoço ou descanso durante o trabalho.
  • Já a interjornada é o descanso entre um dia de trabalho e outro. Pela lei, esse intervalo deve ser de no mínimo 11 horas seguidas antes do início da próxima jornada.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

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  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br

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