Adeus ao RG: Informe do governo confirma data limite para brasileiros terem novo documento

RG Documentos de Identidade antigos serão substituídos (Foto: Reprodução/Internet)
Tudo sobre o comunicado do Governo com a data limite para brasileiros emitirem o CIN, dando adeus ao RG
A título de informação, ter o RG acaba sendo de extrema importância no Brasil. Afinal, esse documento se trata atualmente da principal identidade civil do cidadão. Assim que você nasce, você já precisa “tirar” o seu RG.
Pois bem, esse é um documento que serve como base para a emissão de diversos outros documentos e para o acesso a direitos e serviços essenciais. Assim, é muito importante que todos estejam cientes de um comunicado do Governo a respeito do RG, que agora acaba de ganhar seu substituto, que conta com suas mesmas funções, mas, em uma versão ainda melhor.
De acordo com informações do portal g1, da Globo, a data limite para brasileiros contarem com esse novo documento já está determinado. Estamos falando sobre o CIN e mais precisamente sobre os brasileiros que moram em Rondônia.
De acordo com a fonte, com esse novo documento, o CIN, o CPF acaba passando a ser o único número válido de identificação para os brasileiros.
Assim, o CIN o também conta com recursos de segurança, como QR Code, que ajudam a evitar fraudes. Esse documento já está sendo válido em todo o território nacional.
Até quando eu posso emitir o meu CIN?
De acordo com o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o RG atual poderá ser usado até 2032. Diante disso, até o ano citado, todos já precisam estar com o CIN em mãos. Confira a seguir algumas informações importantes sobre a solicitação:
- É preciso apresentar certidão de nascimento ou casamento.
- O agendamento deve ser feito online, mas o atendimento e a emissão acontecem de forma presencial.
- A primeira via é gratuita; já a segunda via tem custo de R$ 162,69.
Confira a seguir os documentos necessários:
- Documento original com CPF ou espelho da Receita Federal
- Certidão de nascimento (emitida nos últimos 5 anos)
- Certidão de casamento (emitida nos últimos 5 anos)
- Certidão de casamento atualizada com averbação de divórcio (para divorciados)
- Comprovante de residência original
- Atenção: documentos de união estável não são aceitos.
Pois bem, agora que você já tem todas essas informações, você já pode se programar para acabar emitindo o seu novo documento.
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