Adeus ao Seguro-Desemprego: O que cancela o benefício por lei?

Governo Federal esclarece situação do Seguro-Desemprego para milhões de trabalhadores que atuam sob o regime CLT e precisam entender

30/08/2025 12h00

2 min de leitura

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O fim do Seguro-Desemprego tem desfecho revelado (Foto: Divulgação)

Governo Federal confirma o que pode cancelar o seu Seguro-Desemprego em 2025 e é bom você se atentar a essas situações para evitar elas a todo custo

O Governo Federal que há algumas ocasiões que ocasionam na suspensão do benefício do Seguro-Desemprego e alguns trabalhadores CLT podem não está cientes dessa situação e por isso, informaram quais são elas.

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Primeiramente, é importante saber que esse Seguro-Desemprego nada mais que é uma assistência financeira temporária paga ao trabalhador demitido sem justa causa. É uma forma da pessoa se preparar até um novo emprego.

Através do site oficial, o Governo Federal elencou 3 situações que ocasionam a suspensão do pagamento do beneficiário que é trabalhador segundo a CLT.

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O que causa a suspensão do Seguro-Desemprego?

  1. O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal;
  2. Admissão do trabalhador em novo emprego;
  3. Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

Sendo assim, é de extrema importância que os CLTs estejam atentos a isso para em caso de suspensão, entendam o que motivou o corte do benefício que a lei assegura a eles.

Além disso, caso o trabalhador encontre um novo emprego, ele não terá recebido o valor integral do Seguro-Desemprego, mas, ele não precisa se preocupar quanto a isso.

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Afinal, ele poderá ter acesso às “parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa”.

E quando o Seguro-Desemprego é de fato cancelado?

Além disso, tem ainda 3 ocasiões que não causam a suspensão e sim o cancelamento (então não tem como receber o valor restante). Abaixo listamos eles de acordo com o Governo Federal:

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  • Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
  • Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  • Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
  • Por morte do segurado.

Sendo assim, nesses casos, ocorre é a perda do seguro. Por conta disso, é sempre bom ter ciência do que diz a lei para entender tanto os seus direitos, como o seu direito.

A própria Consolidação das Leis Trabalhistas destaca que receber Seguro-Desemprego é um direito seu, então, é bom saber o que não fazer para não correr o risco de perder o benefício.

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Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: [email protected] Email: [email protected]

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