Adeus, Aviso Prévio de 30 dias: Decreto libera benefício de apenas 15 dias por 1 atitude de CLTs e patrões

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
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Entenda regras (Foto: Divulgação)

Graças a essa única atitude, a lei permite que CLTs dispensem 30 dias de aviso prévio e cumpram apenas 15 dias na empresa que trabalham

A lei do CLT destaca que quando um funcionário vai sair, ou então, o empregador não vai mais contar com ele, precisa de um aviso prévio de 30 dias. É o tempo para ambos se prepararem.

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Contudo, há uma brecha que permite que esse aviso prévio não seja mais de 30 dias. Além disso, ele só é válido para demissões sem justa causa, onde o empregado preserva todos os direitos.

Se você não sabe sobre a brecha de 15 dias, o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações do site Caju, expõe agora para você.

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ATENÇÃO A LEI DO CLT

AVISO PRÉVIO DE 15 DIAS

Na lei não há nada que garanta que funcionário ou empregador possam pedir 15 dias de aviso prévio. Contudo, se patrão e empregado fizerem um acordo, isso pode ocorrer.

Afinal, a lei destaca o tempo de 30 dias, mas, caso ambas as partes concordem, o aviso prévio pode ser de 15 dias. Contudo, o que não pode ocorrer é só um querer.

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Nesse caso, deve prevalecer a lei que destaca que o tempo mínimo é de 30 dias. Vale destacar que o artigo 487 da CLT é o responsável por ressaltar os detalhes do aviso.

Além disso, nesse artigo, também destacar que existe um período mínimo de aviso. Deve ser de oito dias, “se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior”.

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Mas, para os demais é de 30 dias. Sendo assim, se for do seu desejo cumprir apenas 15 dias de aviso prévio, é importante que você converse com o empregador antes e entre em um acordo.

CONCLUSÕES FINAIS

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É possível cumprir apenas 15 dias de aviso prévio. Contudo, não é algo previsto na lei, afinal, ela destaca que o tempo mínimo é de30 dias. Mas, ela também não proíbe tempos menores, dessa maneira, é possível entrar em consenso e ficar apenas mais 2 semanas na empresa.

POR QUE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA ACABA COM O AVISO PRÉVIO?

Isso ocorre porque a demissão por justa causa é uma punição grave, prevista para faltas graves que tornem impossível a manutenção do emprego. Dessa maneira, você não tem direito a vários benefícios, pois, entende-se que você não agiu de boa-fé.

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Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

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