Adeus, Aviso Prévio de 30 dias: Lei trabalhista traz 2 alertas para garantir 90 dias de pagamento a CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
2 min de leitura
http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg

CLTs precisam saber desse alerta sobre o Aviso Prévio (Foto: Divulgação)

Lei trabalhista confirma 2 alertas envolvendo o Aviso Prévio e acerta em cheio milhares de CLTs com notícia de pagamento por 90 dias

O aviso prévio é um direito tanto do trabalhador, quanto do empregador. É uma forma de ambos se prepararem para o encerramento do vínculo empregatício.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com exceção da demissão por justa causa, todos os demais modelos de encerramento tem que ter o aviso prévio. E quem é CLT, precisa entender alguns detalhes sobre esse direito.

E para isso, o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações do site Pontotel, traz agora 2 alertas que você, como trabalhador, precisa saber.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2 ALERTAS DO AVISO PRÉVIO

DETALHES DA LEI TRABALHISTA

Primeiramente, é importante destacar que o aviso prévio dura 30 dias, contudo, isso não é uma regra geral. Afinal, há casos que ele pode durar até 30 dias e é sobre ele que vamos falar hoje.

Intitulado aviso prévio proporcional, ele pode durar até 90 dias, dependendo da duração do vínculo empregatício. Então, vamos à explicação.

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Se o trabalhador decidir encerrar o vínculo, ele precisará trabalhar por 30 dias. Dessa maneira, o empregador poderá ter tempo suficiente para encontrar um bom substituto.

Mas, se for decisão do empregador dispensar o empregado dos 30 dias de Aviso Prévio, ele deverá pagar 30 dias fixos e mais três dias para cada ano trabalhado (aviso proporcional).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2 ALERTAS

Então, caberá ao empregador deixar o empregado cumpri os 30 dias ou então, indenizar ele. Dependendo do caso, o trabalhador pode receber até 90 dias de pagamento. Veja essas duas opções:

  1. 30 dias fixos indenizados + até 60 dias proporcionais.
  2. 30 dias trabalhados + até 60 dias proporcionais.

Então, tudo vai depender de como vai ocorrer a sua dispensa. Geralmente, é mais comum do empregado cumprir os 30 dias, mas, cada caso, tem suas particularidades, por isso, a lei abrange o máximo que pode.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

CONCLUSÕES FINAIS

Quem é trabalhador ou empregador, precisa saber dos detalhes que envolve o aviso prévio. Há situações que o funcionário poderá receber por até 90 dias, então, é importante saber dos seus direitos.

O AVISO PRÉVIO É OBRIGATÓRIO?

É uma determinação legal em toda rescisão de contrato de trabalho, cujas regras estão estabelecidas pelo art. 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011. Logo, é obrigatório.

VEJA TAMBÉM ESSE OUTRO ALERTA ENVOLVENDO OS CLTS

Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile