Adeus, cartórios: Lei que está em vigor em 2025 traz substituto para reconhecer firma e autenticar documentos

Legislação imposta traz consigo mudanças no reconhecimento de firma e autenticação de documentos nos cartórios; veja mais detalhes
Para quem não sabe, o reconhecimento de firma não é nada mais nada menos do que um procedimento legal que testa a autenticidade de um assinatura. Em termos claros, isso significa que é possível ter certeza sobre a assinatura que o garantiu ao registrar seu nome, assim, evitando casos como fraudes.
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Todavia, o país está sempre sendo regidos por leis que vez ou outra mudam as circunstâncias. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre uma legislação que traz substituto para reconhecer firma e autenticar documentos.
Legislação
De acordo com o time do TV FOCO, a partir de dados divulgados no portal ‘curtamais’ a Lei nº13.726, acabou sendo criada para simplificar a vida de milhares de cidadãos em relação aos órgãos públicos..
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Isso porque, anteriormente era necessário ir ao cartório reconhecer firma ou autenticar cópias de documentos, permitindo que o indivíduo perdesse tempo e dinheiro.

Agora, isso será evitado. Veja mais logo a seguir:
Reconhecimento de firma: não é mais necessário ir ao cartório para confirmar a autenticidade da sua assinatura. Os servidores públicos podem atestar a autenticidade se comparando com um documento de identidade.
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Autenticação de cópias: também não é mais necessário. O servidor público pode comparar a cópia com o original no momento do atendimento.
Ademais, essa mudança se aplica exclusivamente a documentos apresentados a órgãos governamentais. Mas, por outro lado, as transações entre empresas provadas, a necessidade de autenticar cópias e reconhecer firmas pode ainda ser exigidas.
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Benefícios
A lei nº 13.726/2018 trouxe inúmeros benefícios para o cidadão brasileiro. Isso porque, será reduzido a burocracia, economia e diminuição de papelada
Em contrapartida, a legislação também prevê que o reconhecimento e valorização de servidores públicos que adotem praticas mais eficientes e simplificadas em seu trabalho diário.
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Considerações finais
- Em suma, não será mais necessário ir ao cartório reconhecer firma ou autenticar cópias de documentos;
- Isso pois, os servidores públicos podem atestar a autenticidade se comparando com um documento de identidade na hora do reconhecimento;
- Além disso, no caso de reconhecimento de cópias, o servidor público pode comparar a cópia com o original no momento do atendimento.
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Quantos cartórios tem no Brasil?
De acordo com as informações divulgada pelo portal ‘Gov.Br’, em fevereiro deste ano, o Brasil possuía mais de 15 mil cartórios de registros e tabelionatos de notas e protestos.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br