Motoristas deixam cartórios de lado para resolver pendências no carro

Os cartórios são responsáveis pela guarda de diversos documentos, como escrituras de testamentos, partilhas, divórcios, uniões estáveis, hipotecas, certidões de nascimento e outros.

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Desse modo, é comum que as pessoas precisem se deslocar até um cartório para resolver pendências e realizar outros serviços.

No entanto, poucos motoristas sabem que há uma alternativa aos cartórios presenciais no Rio de Janeiro. Nesta sexta-feira, 07, você conhecerá todos os detalhes sobre esse assunto.

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Transferência de veículos

Primeiramente, a transferência de veículo é um processo essencial para oficializar a mudança de propriedade de um automóvel no Brasil.

A legislação brasileira determina um prazo, geralmente de 30 dias a partir da data de aquisição, para que a transferência seja concluída.

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Caso contrário, o proprietário do veículo pode sofrer penalidades.

Cartório

Muitos motoristas acreditam que a transferência de veículo só pode ser feita em um cartório.

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No entanto, segundo o portal Minutos Seguros, desde 2021 não é mais necessário reconhecer firma no Certificado de Registro de Veículo (CRV) em um cartório.

Dessa forma, basta que comprador e vendedor assinem o documento, sem precisar do reconhecimento de firma.

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Essa mudança tem como objetivo tornar o processo mais simples e rápido, eliminando a necessidade de ir presencialmente ao cartório para concluir a transferência.

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Mão segurando uma CNH. (Foto: Reprodução / Internet)

CRV

A Resolução do Contran determinou que, a partir de 4 de janeiro de 2021, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) seja emitido apenas em formato digital, eliminando a versão impressa em papel moeda (documento verde).

Desse modo, o sistema unificou as informações sobre a propriedade e o licenciamento do veículo em um único documento digital: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e).

Documentos necessários

Para realizar a transferência de um veículo, é preciso apresentar alguns documentos obrigatórios:

  • Documento de identificação (RG ou CNH) do comprador e do vendedor;
  • CPF do comprador e do vendedor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e assinado pelo vendedor;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) original ou digital;
  • Comprovante de pagamento de débitos e taxas referentes ao veículo.

Como fazer a transferência de veículos?

Por fim, para realizar a transferência de um veículo, siga os seguintes passos:

  • Verifique se o veículo não possui pendências e, se houver, regularize-as;
  • Reúna todos os documentos necessários;
  • Preencha corretamente o Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Assine o CRV junto com o comprador;
  • Efetue o pagamento das taxas de transferência e demais valores obrigatórios;
  • Dirija-se ao órgão de trânsito responsável;
  • Receba o novo CRLV em nome do comprador.

Além disso, é importante destacar que os procedimentos podem variar de acordo com cada estado.

Desse modo, recomenda-se consultar o Detran local para obter informações atualizadas sobre o processo.

Carros em estrada (Foto: Reprodução. / Canva)
Carros em estrada (Foto: Reprodução. / Canva)

Considerações finais

Em suma, desde 2021, motoristas do Rio de Janeiro e de outros estados não precisam mais reconhecer firma no Certificado de Registro de Veículo (CRV) em um cartório.

Veja mais informações sobre cartórios clicando aqui.

Ilustração cartório (Foto: Canva)
Ilustração cartório (Foto: Canva)