Tudo sobre a lei de trânsito que traz adeus ao uso da CNH física se você contar com o substituto
A título de informação, a CNH se trata de um documento vital aos motoristas, até porque
atesta a multa para condução de veículos. Além disso, também se trata de um documento de identificação oficial.
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A CNH é um documento oficial, reconhecido em todo o território nacional. Em síntese, existem diferentes categorias de CNH, dependendo do tipo de veículo que se pretende dirigir.
Assim, nesta segunda-feira, dia 17, vocês saberão tudo sobre o adeus a CNH dentro da carteira. Em suma, uma nova lei de trânsito em vigor acaba liberando o adeus ao documento físico com um substituto número 1 que já está em vigor.
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De acordo com informações do portal TJDFT, o porte da CNH pode ser dispensado quando documento for acessado por meio digital.
Assim, a lei determina que: “O artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permite que o condutor escolha se prefere que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja expedida por meio físico ou digital”, diz.
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Ou seja, existem casos em que se a pessoa acabar sendo abordada sem o documento, é possível que a autoridade de trânsito faça a checagem da habilitação, por meio digital.
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“Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)”.
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§ 1º-A O porte do documento de habilitação dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência).
Sendo assim, se você estiver com a sua CNH digital em sua posse, não é preciso que o documento físico esteja em sua carteira, pois ela acaba agindo como uma substituta.
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COMO RENOVAR A CNH?
A seguir, confira um passo a passo sobre como você pode renovar a sua CNH:
- Acesse o Site do Detran;
- Faça Login: Utilize seu CPF e número de registro para acessar a área do condutor.
- Iniciar o Processo de Renovação;
- Preencha os Dados;
- Agenda dos Exames;
- Pague as Taxas: Pague as taxas de emissão e envio da CNH.
- Acompanhe o Status: Você pode acompanhar o status do pedido online.
- Receba a CNH: A CNH renovada será enviada para o endereço cadastrado.
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