Adeus da CNH na carteira: Lei de trânsito em vigor libera adeus ao documento com substituto nº1 em vigor

Tudo sobre a lei de trânsito que traz adeus ao uso da CNH física se você contar com o substituto. Fique por dentro.

17/03/2025 às 17:10 · Tempo de leitura: 5 minutos

CNH - Foto: Reprodução/Internet

Tudo sobre a lei de trânsito que traz adeus ao uso da CNH física se você contar com o substituto

A título de informação, a CNH se trata de um documento vital aos motoristas, até porque
atesta a multa para condução de veículos. Além disso, também se trata de um documento de identificação oficial.

A CNH é um documento oficial, reconhecido em todo o território nacional. Em síntese, existem diferentes categorias de CNH, dependendo do tipo de veículo que se pretende dirigir. 

Assim, nesta segunda-feira, dia 17, vocês saberão tudo sobre o adeus a CNH dentro da carteira. Em suma, uma nova lei de trânsito em vigor acaba liberando o adeus ao documento físico com um substituto número 1 que já está em vigor.

De acordo com informações do portal TJDFT, o porte da CNH pode ser dispensado quando documento for acessado por meio digital.

Assim, a lei determina que: “O artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permite que o condutor escolha se prefere que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja expedida por meio físico ou digital”, diz.

Ou seja, existem casos em que se a pessoa acabar sendo abordada sem o documento, é possível que a autoridade de trânsito faça a checagem da habilitação, por meio digital.

CNH – Foto: Internet

VEJA MAIS SOBRE O QUE DIZ A LEI

“Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)”.

§ 1º-A O porte do documento de habilitação dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência).

Sendo assim, se você estiver com a sua CNH digital em sua posse, não é preciso que o documento físico esteja em sua carteira, pois ela acaba agindo como uma substituta.

CNH – (Reprodução: Internet)

COMO RENOVAR A CNH?

A seguir, confira um passo a passo sobre como você pode renovar a sua CNH:

  1. Acesse o Site do Detran;
  2. Faça Login: Utilize seu CPF e número de registro para acessar a área do condutor. 
  3. Iniciar o Processo de Renovação;
  4. Preencha os Dados;
  5. Agenda dos Exames;
  6. Pague as Taxas: Pague as taxas de emissão e envio da CNH. 
  7. Acompanhe o Status: Você pode acompanhar o status do pedido online. 
  8. Receba a CNH: A CNH renovada será enviada para o endereço cadastrado. 

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