Inúmeros brasileiros não recebem o pagamento do 13º salário em 2025
O 13° salário, conhecido como gratificação natalina, é um direito trabalhista garantido aos que possuem carteira assinada (CLT). Alguns beneficiários do INSS também têm direito a esse pagamento extra.
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Porém, no ano de 2025, dois grupos, além dos trabalhadores demitidos por justa causa, não receberão o 13° salário. Nesta segunda-feira, 13, iremos mostrar todos os detalhes sobre o assunto.
Quem recebe o 13º salário
Primeiramente, é importante entender quem tem direito ao 13° salário. Veja as regras para recebê-lo:
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- Trabalhadores CLT: devem possuir registro em carteira e tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano;
- INSS: aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios como auxílio-doença, acidente ou reclusão.
Quem não recebe o 13° salário
Porém, há grupos que não têm direito ao 13° salário, de acordo com apurações do TV Foco e informações do E-Investidor, do Estadão.
Trabalhadores eventuais que prestam serviços esporádicos não recebem o pagamento do abono.
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Por exemplo, diaristas, independentes e freelancers não recebem o 13° salário.
Atinge o INSS
Além disso, quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS, também não recebe o abono.
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O BPC a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade de baixa renda.
Outros casos
Além disso, a legislação também não garante o pagamento do 13° salário para outros grupos de trabalhadores. Confira a lista:
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- Pessoa Jurídica (PJ);
- Estagiários;
- Empresários e sócios de empresas;
- Pessoas que trabalham sem carteira assinada.
Demissão por justa causa
Por fim, o trabalhador que for demitido por justa causa não terão direito ao recebimento do 13º salário, conforme artigo 3º da Lei nº 4.090/1962.
Já o trabalhador demitido sem justa causa receberá o 13° salário proporcional ao tempo trabalhado no ano, como parte da rescisão contratual.
Considerações finais
Em suma, beneficiários do BPC e trabalhadores eventuais que prestam serviços esporádicos não recebem o pagamento do 13° salário.
Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.
Como é o cálculo do 13º salário?
Por fim, o cálculo do 13º salário é baseado no salário mensal do trabalhador, considerando o tempo de serviço no ano.
Por exemplo, se o trabalhador trabalhou o ano inteiro (12 meses), ele recebe o valor integral do abono. Já quem trabalhou 6 meses terá direito à metade do valor do extra.