Além dos demitidos por justa causa: Adeus ao pagamento do 13º salário em 2025 chega a +2 grupos e atinge INSS

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

13/01/2025 às 09:10 · Tempo de leitura: 6 minutos

Ilustração 13º salário e INSS (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)

Inúmeros brasileiros não recebem o pagamento do 13º salário em 2025

O 13° salário, conhecido como gratificação natalina, é um direito trabalhista garantido aos que possuem carteira assinada (CLT). Alguns beneficiários do INSS também têm direito a esse pagamento extra.

Porém, no ano de 2025, dois grupos, além dos trabalhadores demitidos por justa causa, não receberão o 13° salário. Nesta segunda-feira, 13, iremos mostrar todos os detalhes sobre o assunto.

Quem recebe o 13º salário

Primeiramente, é importante entender quem tem direito ao 13° salário. Veja as regras para recebê-lo:

  • Trabalhadores CLT: devem possuir registro em carteira e tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano;
  • INSS: aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios como auxílio-doença, acidente ou reclusão.
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

Quem não recebe o 13° salário

Porém, há grupos que não têm direito ao 13° salário, de acordo com apurações do TV Foco e informações do E-Investidor, do Estadão.

Trabalhadores eventuais que prestam serviços esporádicos não recebem o pagamento do abono.

Por exemplo, diaristas, independentes e freelancers não recebem o 13° salário.

Atinge o INSS

Além disso, quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS, também não recebe o abono.

O BPC a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade de baixa renda.

Previdência Social (Foto: Reprodução / Globo)

Outros casos

Além disso, a legislação também não garante o pagamento do 13° salário para outros grupos de trabalhadores. Confira a lista:

  • Pessoa Jurídica (PJ);
  • Estagiários;
  • Empresários e sócios de empresas;
  • Pessoas que trabalham sem carteira assinada.

Demissão por justa causa

Por fim, o trabalhador que for demitido por justa causa não terão direito ao recebimento do 13º salário, conforme artigo 3º da Lei nº 4.090/1962.

Já o trabalhador demitido sem justa causa receberá o 13° salário proporcional ao tempo trabalhado no ano, como parte da rescisão contratual.

Considerações finais

Em suma, beneficiários do BPC e trabalhadores eventuais que prestam serviços esporádicos não recebem o pagamento do 13° salário.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

Como é o cálculo do 13º salário?

Por fim, o cálculo do 13º salário é baseado no salário mensal do trabalhador, considerando o tempo de serviço no ano.

Por exemplo, se o trabalhador trabalhou o ano inteiro (12 meses), ele recebe o valor integral do abono. Já quem trabalhou 6 meses terá direito à metade do valor do extra.

13º salário, notas de dinheiro e idosos felizes (Fotos: Reproduções / Freepik / Canva / Montagem)

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