Adeus, espera pelos 60: Aposentadoria do INSS garantida em 2025 libera descanso à lista de CPFs aos 55 anos

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
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Aposentadoria do INSS garantida em 2025 - (Montagem / TV FOCO)

Aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante benefício de forma antecipada, aos 55 anos; veja agora mais detalhes

Não há dúvidas de que a aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores. Isso porque, receber o montante mensal sem a necessidade de prestar serviços é um grande desejo da maioria dos profissionais.

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Entretanto, com a reforma da presidência, mudanças em relação a idade para o subsídio atingiu em cheio os CLTs. No entanto, o que poucos sabem é que, uma aposentadoria do INSS libera descanso à lista de CPFs que garantem o benefício aos 55 anos.

Aposentadoria aos 55 anos

De acordo com apurações do time do TV FOCO , especialista em benefícios, com base em dados divulgados pelo portal UOL, milhares de trabalhadores podem garantir uma aposentadoria precoce, mas precisam atender a algumas restrições.

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Estamos falando da aposentadoria especial. Ela é designada para profissionais que estão exposto a serviços de alto risco a saúde e portanto, podem ser dispensado mais cedo da sua função.

INSS e aposentadoria – Foto: Reprodução Internet

Quem pode se aposentar aos 55 anos?

A resposta é simples: que trabalha em exposição a agente insalubres e prejudiciais à saúde. Ou seja, isso significa que, se o profissional deve comprovar que seus serviços são prestados a exposição de agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Com isso, é possível conseguir o benefício de forma antecipada.

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Vale frisar que, quanto mais arriscada seja a função, menor o tempo de trabalho. Assim, a reforma prevê que idades mínimas de 55, 58 e 60 anos possam se aposentar. Portanto, aqueles que estiverem dentro das regras, poderão conseguir a aposentadoria neste ano de 2025.

“O trabalhador deve comprovar que exerceu suas funções em condições especiais por um período mínimo especificado e atingiu a idade mínima de 55 anos. É essencial apresentar a documentação adequada para comprovar a exposição aos agentes nocivos, que deve ser feita por meio de documentos fornecidos pela empresa, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário [PPP] e laudos técnicos emitidos por profissionais qualificados [médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho].”, disse Fernando Zaccaro, advogado especialista em direito previdenciário.

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Considerações finais

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Carteira de trabalho (Foto: Divulgação)

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Autor(a):

Taís Araújo, criadora de conteúdo sobre TV, famosos, futebol e cultura pop.Estudante de Engenharia de Produção Civil pelo IFCE, Taís Araújo faz parte da equipe do TV Foco desde 2023. Apaixonada por comunicação, redes sociais e tudo que envolve o universo dos famosos, acompanha de perto os bastidores da TV, curiosidades sobre celebridades e grandes acontecimentos do mundo do futebol.Com olhar atento e linguagem acessível, produz conteúdos que conectam informação e entretenimento, com foco em tendências, viralizações e cultura digital.📩 Contato profissional: taisaraujow@gmail.com

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