Adeus, férias de 30 dias: Lei da CLT em vigor em 2025 libera corte no descanso por 1 atitude comum

Essa única atitude comum pode fazer você dizer adeus as suas férias de 30 dias em 2025 está previsto na lei da CLT e merece toda a sua atenção nesse ano
Para o terror dos CLTs, há uma lei em vigor que garante que suas férias de 30 dias sejam cortadas. Mas, calma que isso não ocorre do nada, contudo, você precisa de máxima atenção a essa regra.
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Todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT, sabem que precisam seguir as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas. Por lá está claro seus deveres e direitos.
O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Coalize, expõe agora o que pode causar o fim das férias de 30 dias e até uma demissão por justa causa.
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ADEUS FÉRIAS DE 30 DIAS
- A lei da CLT, tem um alerta sobre atrasos;
- Quem se atrasa muito pode ter o benefício cortado;
- Ou então, pode sofrer demissão por justa causa;
- Dessa maneira, máxima atenção.

O QUE DIZ A LEI?
Primeiramente, é importante destacar que você como CLT tem direito de se atrasar, quando for necessário. E a lei diz que a empresa precisa te dá uma tolerância de até 10 minutos.
Mas, se o limite ultrapassar, isso pode ocasionar punições mais severas. Por exemplo, se for recorrente e sem justificativa, você poderá ter dias seus descontados nas férias ou então uma demissão por justa causa.
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Dessa maneira, no primeiro caso você dirá adeus a suas férias de 30 dias e no segundo, dirá adeus ao seu emprego perdendo inúmeros direitos. Sendo assim, é importante está atento as regras.

O QUE A EMPRESA PODE FAZER?
O tempo mínimo de tolerância para atrasos é de 10 minutos. Contudo, a empresa pode dá uma tolerância maior, se assim desejar. Só não pode ser inferior ao tempo padrão.
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Além disso, você precisa ter uma relação clara de comunicação com a empresa. Se for atrasar, avise com antecedência e procure ser sempre claro a conversa.
CONCLUSÕES FINAIS
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Graças a lei CLT, que diz que você pode se atrasar por até 10 minutos, os atrasadinhos de plantão precisam de atenção. Afinal, quem ultrapassar esse tempo, precisará ter que lidar com a perda de alguns dias nas férias de 30 dias ou então, demissão por justa causa.

O QUE VOCÊ PERDE COM A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
- Aviso prévio
- Férias proporcionais
- 13º salário proporcional
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br