Adeus, férias de 30 dias: Lei trabalhista traz 1 única atitude que reduz folga de CLTs em 2025

Férias tradicionais entram em xeque porque a lei trabalhista confirma a atitude que diminui a folga dos CLTs em 2025
As faltas injustificadas continuam a aparecer como um dos pontos mais sensíveis dentro das empresas porque afetam diretamente a rotina de trabalho. Acontece que cada ausência sem justificativa formal provoca ajustes imediatos na escala e pressiona equipes inteiras.
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Além disso, esse tipo de ausência enfraquece a confiança entre empregado e empregador, o que costuma gerar novos atritos internos. Porém, a CLT trata desse assunto com clareza e determina que a empresa deve registrar cada falta que ocorre sem motivo legal.

A legislação define que qualquer ausência sem atestado ou sem justificativa prevista se enquadra como falta injustificada. Essa classificação produz impacto direto no salário porque o empregador desconta o dia não trabalhado.
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Além disso, o empregado perde o direito ao repouso semanal remunerado quando falta durante a semana. Esses efeitos acontecem de forma automática e criam um alerta para quem acumula ausências ao longo do período.
As férias são afetadas pelas faltas injustificadas?
As férias também sofrem consequências importantes. Quando o funcionário falta muitas vezes sem justificativa, ele reduz seus dias de descanso. Até cinco faltas garantem os trinta dias tradicionais.
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No entanto, de seis a quatorze faltas o período cai para vinte e quatro dias. De quinze a vinte e três faltas o total desce para dezoito dias. De vinte e quatro a trinta e duas faltas o empregado recebe apenas doze dias. Se o profissional ultrapassar trinta e duas faltas no ciclo, ele perde totalmente o direito às férias.
O décimo terceiro também muda porque depende dos meses efetivamente trabalhados. Quando as faltas aparecem com frequência, o valor final diminui. Muitas empresas registram essas ocorrências e criam um histórico disciplinar. Primeiro aplicam advertências verbais. Depois aplicam advertências por escrito. Por fim, podem determinar suspensões que chegam a trinta dias quando há reincidência.
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Em casos extremos, a empresa pode aplicar justa causa. A CLT cita a desídia como motivo para isso, o que significa comportamento repetido de negligência. Esse tipo de punição exige documentos que provem o histórico de faltas. A empresa costuma apresentar registros de advertências e suspensões para demonstrar que tentou corrigir o problema.
Por fim, se as faltas se tornarem frequentes, o empregado deve buscar orientação jurídica ou sindical. Muitas decisões de justa causa podem ser revertidas quando a empresa falha no processo disciplinar. No fim, a comunicação clara entre as partes reduz conflitos e preserva o ambiente de trabalho.
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Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu