Adeus, férias: Lei trabalhista em vigor traz 3 atitudes que cancelam benefício aos CLTs em 2025

CLTs estão sem chão com atitudes cruciais que cancela férias de 30 dias por determinação de lei em vigor
As leis trabalhistas desempenham um papel fundamental na vida qualquer trabalhador e empregador. Afinal, as normas garantem uma maior harmonia no ambiente laboral e faz com que todos estejam cientes dos seus deveres e benefícios.
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Aliás, falando em benefícios, o direito a férias remuneradas é um dos mais queridinhos dos CLTs. O fato é que, todos desejam descansar a mente e o corpo por alguns dias. Assim, o direito de férias está nos Artigos 129 e 130 da CLT, onde se estabeleceu que todo profissional que trabalha por 12 meses conquista o direito a 30 dias de descanso remunerado, acrescido de 1/3 do valor do salário.
Todavia, o que muitos não imaginam é que uma lei trabalhista em vigor, traz nada menos que três atitudes que cancelam benefício aos CLTs em 2025. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto, a partir de informações do portal Pontotel.
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Adeus férias
Em suma, as cláusulas I, II e II do Art. 133, são enfatizadas como as três razões ligadas ao afastamento do trabalhador das atividades de trabalho. A seguir, veja cada uma delas:

“I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.”
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Perda do direito de férias por auxílio-doença
Vale dizer que, quando um profissional se afasta do trabalho por acidente de trabalho, o mesmo perde o direito de férias. Essa situação está sinalizada na cláusula IV do Art. 133 da CLT.
“IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”, diz a lei.
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Faltas injustificadas
Caso sejam confirmadas faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de férias do trabalhador. Porém, esse tipo de situação deve ser avaliado caso a caso, visto que cada falta pode ser determinante na somatória dos dias de férias do profissional.
Veja a seguir a quantidade de faltas e os respectivos dias de direito de férias:
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- De 0 a 5: 30 dias;
- De 5 a 14: 24 dias;
- De 15 a 23: 18 dias;
- De 24 a 32: 12 dias;
- Acima de 32: 0 dias.

Considerações finais
As leis trabalhistas garantem o direito a férias remuneradas, mas esse benefício pode ser perdido em três situações:
- 1) afastamento prolongado (não ser readmitido em 60 dias, licença remunerada acima de 30 dias ou paralisação da empresa por mais de 30 dias);
- 2) recebimento de auxílio-doença ou benefício por acidente de trabalho por mais de 6 meses;
- 3) faltas injustificadas, que reduzem proporcionalmente os dias de férias (acima de 32 faltas elimina o direito).
Portanto, tanto empregadores quanto trabalhadores devem estar atentos a essas regras para manter esse importante direito.
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O que é ser um CLT?
Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br