Adeus, férias: Lei trabalhista em VIGOR em 2025 confirma 3 grupos que não têm direito ao descanso de 30 dias

Tchau, férias de 30 dias! Lei trabalhista crava desfecho da folha para 3 grupos neste ano de 2025; confira os detalhes

11/03/2025 21h16

3 min de leitura

Imagem PreCarregada
Lei trabalhista em VIGOR em 2025 confirma 3 grupos que não têm direito a férias - Foto: Montagem

Tchau, férias de 30 dias! Lei trabalhista crava desfecho da folha para 3 grupos neste ano de 2025; confira os detalhes

Os trabalhadores CLTs, ou seja, formais, são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. As mesmas, por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados, promovendo uma melhor convivência entre todos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

E falando em leis, existe uma norma em vigor neste ano de 2025 que confirma nada menos que 3 grupos que não possuem direito ao descanso de 20 dias. É isso mesmo, um verdadeiro adeus às férias!

Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir e informações do blog Nubank, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Direito de férias

Uma das maiores realidades é que, todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), espera ansiosamente pelo momento das férias. De acordo com a legislação, após 12 meses de trabalho, o funcionário ganha o direito de um período de descanso remunerado, especificamente 30 dias.

E não apenas por fazer parte das regras, o período de férias é essencial para manter o equilíbrio da vida pessoal com o ambiente corporativo, como parte dos pilares de bem-estar no trabalho.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

CLTs precisam acompanhar lei trabalhista que impacta férias e até salário em 2025 (Foto: Reprodução)
CLTs precisam acompanhar lei trabalhista que impacta férias (Foto: Reprodução/Internet)

Duração das férias

Ademais, as férias dos CLTs podem durar até 30 dias corridos. Porém, há flexibilidade na forma de usá-las. A grande realidade é que, acaba sendo permitido o trabalhador fazer o fracionamento da folga em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e os outros dois sejam de pelo menos 5 dias.

Outro ponto importante de ser considerado é que, a divisão só pode ser realizada se existir um acordo entre as partes. Em suma, o colaborador e a empresa precisam estar de acordo com as datas estabelecidas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quem não possui direito às férias?

Em suma, é importante mencionar que nem todos os trabalhadores possuem direito a tirar férias na CLT. A grande realidade é que, existem algumas situações que contrariam às regras, sendo elas:

  • Trabalhadores temporários, que não completam 12 meses de contrato;
  • Funcionários que faltam mais de 32 dias sem justificativa dentro do período aquisitivo;
  • Trabalhadores em regime de contrato de experiência não têm direito ao período de férias completo, dependendo da duração do contrato.
Lei trabalhista em vigor em 2025 traz proibição e dias que CLTs estão vetados de tirar férias - Foto: Internet
Lei trabalhista em vigor em 2025 traz – Foto: Internet

Considerações finais

  • Em suma, após 12 meses de trabalho, o trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas;
  • A divisão das férias requer acordo entre o empregado e a empresa;
  • Todavia, nem todos os trabalhadores têm direito a férias de 30 dias, conforme a CLT;
  • Ocorre que, trabalhadores temporários que não completam 12 meses de contrato não têm direito a folga;
  • Além disso, funcionários que faltam mais de 32 dias sem justificativa no período aquisitivo perdem o direito às férias;
  • Trabalhadores em regime de contrato de experiência não têm direito a férias completas, dependendo da duração do contrato.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Como é pago às férias dos CLTs?

Ademais, o pagamento das férias do CLT é sempre realizado com, no mínimo, dois dias de antecedência antes do início do período. O cálculo é composto pelo salário integral com acréscimo de 1/3, que é o chamado terço constitucional. Os adicionais, como periculosidade ou insalubridade, também entram no cálculo das férias.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.