Adeus, férias: Lei trabalhista em VIGOR em 2025 confirma 3 grupos que não têm direito ao descanso de 30 dias

Tchau, férias de 30 dias! Lei trabalhista crava desfecho da folha para 3 grupos neste ano de 2025; confira os detalhes
Os trabalhadores CLTs, ou seja, formais, são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. As mesmas, por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados, promovendo uma melhor convivência entre todos.
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E falando em leis, existe uma norma em vigor neste ano de 2025 que confirma nada menos que 3 grupos que não possuem direito ao descanso de 20 dias. É isso mesmo, um verdadeiro adeus às férias!
Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir e informações do blog Nubank, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
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Direito de férias
Uma das maiores realidades é que, todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), espera ansiosamente pelo momento das férias. De acordo com a legislação, após 12 meses de trabalho, o funcionário ganha o direito de um período de descanso remunerado, especificamente 30 dias.
E não apenas por fazer parte das regras, o período de férias é essencial para manter o equilíbrio da vida pessoal com o ambiente corporativo, como parte dos pilares de bem-estar no trabalho.
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Duração das férias
Ademais, as férias dos CLTs podem durar até 30 dias corridos. Porém, há flexibilidade na forma de usá-las. A grande realidade é que, acaba sendo permitido o trabalhador fazer o fracionamento da folga em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e os outros dois sejam de pelo menos 5 dias.
Outro ponto importante de ser considerado é que, a divisão só pode ser realizada se existir um acordo entre as partes. Em suma, o colaborador e a empresa precisam estar de acordo com as datas estabelecidas.
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Quem não possui direito às férias?
Em suma, é importante mencionar que nem todos os trabalhadores possuem direito a tirar férias na CLT. A grande realidade é que, existem algumas situações que contrariam às regras, sendo elas:
- Trabalhadores temporários, que não completam 12 meses de contrato;
- Funcionários que faltam mais de 32 dias sem justificativa dentro do período aquisitivo;
- Trabalhadores em regime de contrato de experiência não têm direito ao período de férias completo, dependendo da duração do contrato.

Considerações finais
- Em suma, após 12 meses de trabalho, o trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas;
- A divisão das férias requer acordo entre o empregado e a empresa;
- Todavia, nem todos os trabalhadores têm direito a férias de 30 dias, conforme a CLT;
- Ocorre que, trabalhadores temporários que não completam 12 meses de contrato não têm direito a folga;
- Além disso, funcionários que faltam mais de 32 dias sem justificativa no período aquisitivo perdem o direito às férias;
- Trabalhadores em regime de contrato de experiência não têm direito a férias completas, dependendo da duração do contrato.
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Como é pago às férias dos CLTs?
Ademais, o pagamento das férias do CLT é sempre realizado com, no mínimo, dois dias de antecedência antes do início do período. O cálculo é composto pelo salário integral com acréscimo de 1/3, que é o chamado terço constitucional. Os adicionais, como periculosidade ou insalubridade, também entram no cálculo das férias.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br