Adeus, férias: Lei trabalhista em VIGOR em 2025 confirma 3 grupos que não têm direito ao descanso de 30 dias
Tchau, férias de 30 dias! Lei trabalhista crava desfecho da folha para 3 grupos neste ano de 2025; confira os detalhes
Os trabalhadores CLTs, ou seja, formais, são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. As mesmas, por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados, promovendo uma melhor convivência entre todos.
E falando em leis, existe uma norma em vigor neste ano de 2025 que confirma nada menos que 3 grupos que não possuem direito ao descanso de 20 dias. É isso mesmo, um verdadeiro adeus às férias!
Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir e informações do blog Nubank, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
Direito de férias
Uma das maiores realidades é que, todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), espera ansiosamente pelo momento das férias. De acordo com a legislação, após 12 meses de trabalho, o funcionário ganha o direito de um período de descanso remunerado, especificamente 30 dias.
E não apenas por fazer parte das regras, o período de férias é essencial para manter o equilíbrio da vida pessoal com o ambiente corporativo, como parte dos pilares de bem-estar no trabalho.
Duração das férias
Ademais, as férias dos CLTs podem durar até 30 dias corridos. Porém, há flexibilidade na forma de usá-las. A grande realidade é que, acaba sendo permitido o trabalhador fazer o fracionamento da folga em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e os outros dois sejam de pelo menos 5 dias.
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Outro ponto importante de ser considerado é que, a divisão só pode ser realizada se existir um acordo entre as partes. Em suma, o colaborador e a empresa precisam estar de acordo com as datas estabelecidas.
Quem não possui direito às férias?
Em suma, é importante mencionar que nem todos os trabalhadores possuem direito a tirar férias na CLT. A grande realidade é que, existem algumas situações que contrariam às regras, sendo elas:
- Trabalhadores temporários, que não completam 12 meses de contrato;
- Funcionários que faltam mais de 32 dias sem justificativa dentro do período aquisitivo;
- Trabalhadores em regime de contrato de experiência não têm direito ao período de férias completo, dependendo da duração do contrato.
Considerações finais
- Em suma, após 12 meses de trabalho, o trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas;
- A divisão das férias requer acordo entre o empregado e a empresa;
- Todavia, nem todos os trabalhadores têm direito a férias de 30 dias, conforme a CLT;
- Ocorre que, trabalhadores temporários que não completam 12 meses de contrato não têm direito a folga;
- Além disso, funcionários que faltam mais de 32 dias sem justificativa no período aquisitivo perdem o direito às férias;
- Trabalhadores em regime de contrato de experiência não têm direito a férias completas, dependendo da duração do contrato.
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Como é pago às férias dos CLTs?
Ademais, o pagamento das férias do CLT é sempre realizado com, no mínimo, dois dias de antecedência antes do início do período. O cálculo é composto pelo salário integral com acréscimo de 1/3, que é o chamado terço constitucional. Os adicionais, como periculosidade ou insalubridade, também entram no cálculo das férias.
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br