Adeus idade mínima e nova lei em vigor: Brasileiros em festa com aposentadoria do INSS liberada aos 55

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

12/10/2024 13h46

3 min de leitura

Imagem PreCarregada
Trabalhadores podem se aposentar antes da idade mínima - Foto: Reprodução/Internet

Brasileiros estão em festa com a modalidade de aposentadoria do INSS que garante o descanso a partir do 55 anos, acabando com a idade mínima

Já pensou em se aposentar antes da idade mínima exigida? Pois bem, existe uma modalidade de aposentadoria que oferta o benefício a partir dos 55 anos e você precisa saber os detalhes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Acontece que, de acordo com o portal ‘FDR’, em algumas situações, não é necessário atingir 65 anos para pedir aposentadoria no INSS. Algumas profissões, dão direito antecipado.

Trata-se da aposentadoria especial. Ela é um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades que envolvem exposição a agentes nocivos à saúde.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No entanto, desde a Reforma da Previdência de novembro de 2019, as regras para solicitar o benefício estão mais rígidas, onde antes não existia idade mínima, e agora existe, mas, mesmo assim, menor que o padrão.

Aposentadoria especial do INSS

  • A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas;
  • O nível de nocividade de cada atividade é determinado por lei, onde vai desde o risco baixo ao alto;
  • Para solicitar o benefício, é necessário comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição ao risco da atividade;
  • Além disso, desde a Reforma da Previdência de 2019, a modalidade passou a exigir uma idade mínima, sendo 55, 58 e 60 anos de idade;
  • No entanto, para aqueles que já trabalhavam antes da reforma, existe a regra de transição;
  • A seguir, veja detalhes

Critérios detalhados

Para quem trabalhava antes da Reforma da Previdência de 2019 (regra de transição)

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, para risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, para risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, para risco alto.

Assim, calculam-se os pontos somando a idade e o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Além disso, para quem começou a trabalhar após a reforma:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, para risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, para risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, para risco alto.

Dessa forma, é necessário avaliar o nível de perigo da atividade, que deve estar exposto em lei, para fazer os cálculos e ver se você já pode se aposentar pela modalidade de aposentadoria especial.

Afinal, quem tem direito à aposentadoria especial?

O direito à aposentadoria especial é garantido por lei a diversas categorias profissionais, como:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

  • Trabalhadores da indústria: metalúrgicos, químicos, têxteis, entre outros;
  • Profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório;
  • Serviços gerais: trabalhadores em limpeza urbana, esgoto e coleta de lixo;
  • Construção civil: pedreiros, eletricistas, pintores;
  • Transportes: motoristas de ônibus, caminhoneiros.

Quais os documentos para solicitar?

Por fim, para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento;
  • Documento de identidade;
  • Número de benefício;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovantes de contribuição;
  • Laudos técnicos.

Considerações finais

aposentadoria especial do INSS é destinada aos trabalhadores que realizaram atividades insalubres ou perigosas durante um longo período de suas vidas.

Assim, existem 3 tipos de risco: baixo, médio e alto, que concedem o benefício respectivamente após 25, 20 ou 15 anos de contribuição e de exposição aos riscos da atividade.

Como se faz o cálculo da aposentadoria especial?

Atualmente, se faz a soma de todos os salários do segurado, em seguida, se divide pelo número total de contribuições, fazendo então a média das contribuições.

Dessa forma, o resultado dessa média corresponde a 60% da renda mensal inicial da aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Cada ano que ultrapassar o limite de 15 ou 20 anos de contribuição, acrescentam-se 2% a essa porcentagem, de acordo com o site ‘Koetz Advocacia’.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.