Saiba quem tem direito a isenção do pagamento do IPTU no Rio de Janeiro em 2026
Na manhã desta quinta-feira (20), o TV Foco vai falar sobre o pagamento do IPTU, um assunto que tem gerado muitas dúvidas entre os contribuintes que moram no Rio de Janeiro.
Inclusive, muitos idosos têm dúvidas se têm direito à isenção do IPTU ou se já não precisam mais pagar o imposto durante a gestão de Eduardo Paes, governador do RJ.
Sendo assim, vamos sanar todas as dúvidas e explicar melhor como funciona todo o processo do pagamento.
De acordo com informações do portal ‘Meu Tudo’, proprietários de imóveis residenciais com valor venal de até R$81.659,00 garantem direito à isenção do IPTU.
Vale destacar ainda, que este teto foi reajustado em 9,6% em relação ao ano passado e isso se deve à inflação acumulada.
Mas calma, ainda existem outros critérios para a isenção de acordo com o tipo de imóvel em que você mora no Rio de Janeiro
Acompanhe os valores limites:
- Residênciais (como citado acima): até R$ 81.659,00
- Comerciais: até R$ 35.653,00
- Terrenos: no valor de até R$ 54.935,00
Ou seja, especificamente, um idosos não consegue garantir a isenção do IPTU, apenas se for dono de algum dos 3 tipos de imóveis que se enquadre até o valores citados acima.
Como consultar a guia do IPTU em 2026?
Ainda segundo informações divulgadas pelo mesmo portal, se a guia do IPTU 2026 não chegar em sua residência, ou for extraviada, você pode emitir uma segunda via.
Você vai precisar acessar o site ‘Carioca Digital’ ou ir até um posto de atendimento do IPTU. Caso decida ir pelo site o aplicativo, basta seguir esses passos:
1- Acesse o site ou baixe o aplicativo ‘Carioca Digital’ em seu celular
2- Clique no botão ‘Acesse aqui’
3- Preencher com o número de inscrição imobiliária, que no caso, dá para encontrar nas guias anteriores do pagamento.
4- E por fim, mas não menos importante, verifique se todas as informações estão corretas e faça download do documento.
MAIS SOBRE O ASSUNTO
Muitas pessoas se questionam se é possível perder o imóvel caso não haja o pagamento, e a resposta neste caso é sim.
Pois, segundo o ‘Jusbrasil’, como regra, quando se atrasa o pagamento, o município costuma notificar o contribuinte, oferecendo até mesmo um possível parcelamento do débito.
Contudo, caso não seja pago, o município entra na justiça cobrando a dívida.
