Se surpreenda ao saber como pedir isenção do pagamento em apenas 3 passos e aliviar o bolso em 2024 dando adeus ao IPTU à lista de CPFs
E um famoso imposto, Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, conhecido por todos os brasileiros que lutam para manter as contas residenciais em dias, pode ter isenção do pagamento em apenas 3 passos e aliviar o bolso em 2024 à lista de CPFs.
Para quem não sabe, o Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis residenciais e comerciais localizados nas zonas urbanas das cidades e agora.
Sabendo disso, o portal “contabeis”, informou que os cidadãos podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, contudo, o prazo para solicitação varia de acordo com cada município, e por isso é bom verificar as regras de cada localidade para não perder o prazo.
Segundo as informações, o benefício de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, pode ser concedido para quem se enquadrar nos seguintes critérios:
Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, cuja idade ultrapassa os 60 anos;
Aposentados por invalidez permanente, mediante laudo emitido pelo órgão oficial de previdência;
Indivíduos portadores de deficiências físicas ou mentais, ou acometidos por doenças graves (conforme a Lei Federal 7.713/1998), comprovadas por atestado médico;
Beneficiários do auxílio assistencial de prestação continuada (LOAS).
Não ter rendimentos mensais superiores a dois salários mínimos, nem ser proprietário de outro imóvel além daquele em que reside.
Não possuir outra fonte de renda ou registro empresarial em seu nome.
Se enquadrando nos requisitos, o cidadão pode solicitar a isenção seguindo apenas 3 passos e aliviar o bolso em 2024, ir na prefeitura,
preencher o formulário disponibilizado, e entregar os 7 documentos solicitados e pronto.

Adeus ao temido imposto cai como presente a brasileiros - (Foto: Reprodução/Internet)

Fim do IPTU - Foto Reprodução Internet

Pessoa segurando carnê do IPTU (Foto: Reprodução / Internet)
Quais os documentos necessários para isenção do IPTU?
RG e CPF;
Comprovante de residência;
Comprovante de rendimentos do INSS ou Declaração de Imposto de Renda;
Matrícula ou escritura do imóvel, ou outro documento que comprove a titularidade;
IPTU ou ficha cadastral;
Laudo médico (emitido por órgão oficial de saúde, no caso de doença);
Laudo detalhado da previdência (no caso de invalidez).
