Fim do IPTU em São Paulo: Adeus ao imposto cai como presente a milhões de aposentados e pensionistas do INSS

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

14/11/2023 11h41

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Adeus ao imposto cai como presente a milhões de aposentados e pensionistas do INSS - Montagem: TVFOCO

Tente não se impactar ao saber detalhes sobre o fim do tributo a milhões de aposentados e pensionistas do INSS

Bom, antes de mais nada, é muito importante falar que o IPTU se trata, em suma, de um Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto Brasileiro.

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Dessa forma, todos precisam saber detalhes sobre o adeus ao imposto que simplesmente cai como presente a milhões de aposentados e pensionistas do INSS. Vamos conferir?

Bom, de acordo com informações do portal da Prefeitura de São Paulo, o aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, tem direito a isenção do IPTU, em São Paulo.

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Como conseguir a isenção do IPTU?

Para requerer ao benefício, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
  • Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
  • Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel de até R$ 1.594.906,00 (valor será atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil).

Ademais, é importante falar que a solicitação para isenção do pagamento do imposto deve ser feita anualmente e diretamente com a prefeitura do seu município.

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Também é importante que todos saibam que assim que o benefício entra em vigor, os comprovantes de isenção são enviados para o endereço do beneficiário. 

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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