Adeus, dor de cabeça com o IPVA: Lei de trânsito traz 5 casos com fim automático do imposto a motoristas
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lista de carros com isenção do IPVA em 2025 chega a milhares de motoristas - Foto: Internet
Graças a essa lei de trânsito em vigor, esses 5 casos simplesmente farão você ficar dispensado de ter que pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
O IPVA é anual e quem não paga, pode ter o carro apreendido durante uma para em uma blitz. Além disso, também gera multa em caso de ser pego no flagra.
Sendo assim, andar em dia com o documento é essencial. Mas, hoje nós temos uma notícia interessante para os motoristas de São Paulo.
O time de especialistas em trânsito do TV Foco, a partir de informações coletadas do Garagem 360, traz hoje 5 casos que dispensam o pagamento do IPVA.
ADEUS IPVA
- Esses 5 casos dispensam automaticamente o pagamento do imposto;
- Será um alívio ao bolso dos motoristas;
- Além disso, é excelente para quem não quer dor de cabeça;
- Só é para motoristas paulistas.
5 CASOS QUE DISPENSAM O PAGAMENTO DO IPVA
- Furto ou roubo fora do Estado de São Paulo: depende do registro de um BO no ano do ocorrido e vale para o ano seguinte;
- Furto ou roubo dentro do Estado de São Paulo: Se o seu veículo foi furtado ou roubado em São Paulo e você registrou um Boletim de Ocorrência (BO), a dispensa do IPVA é automática a partir do mês do evento;
- Baixa permanente do veículo: Se o veículo foi bloqueado no sistema do Detran/SP por motivo de baixa permanente no ano do evento;
- Leilão como sucata: veículo é leiloado como sucata e o registro é formalizado no Detran/SP, a dispensa do imposto acontece a partir da data do registro do leilão;
- Estelionato: com BO registrado no ano do evento, a desobrigação do pagamento do IPVA é automática a partir do ano seguinte ao ocorrido.
CONCLUSÕES FINAIS
Graças a esses 5 casos, você não precisará pagar o IPVA do seu veículo. Mas, só vale para motoristas que são de São Paulo. Sendo assim, você precisará se atentar se seu estado tem opções similares. Entre em contado com o Detran e veja as opções para o seu local.
O DETRAN PARCELA MULTAS?
Sim, é possível parcelar multas de trânsito no Detran, contudo, vai depender do seu estado. Afinal, não há uma lei que obrigue, contudo, você pode tentar. Para saber se o seu estado oferece o parcelamento, você vai ter que pesquisar.
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