Adeus à multa de trânsito e advertência GRATUITA no lugar: O segredo para salvar o bolso dos motoristas
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Multa de trânsito proibida - Foto Reprodução Internet
Se surpreenda com o adeus à multa de trânsito e advertência GRATUITA no lugar, com segredo para salvar o bolso dos motoristas
E as novas mudanças do Governo Federal ainda estão dando muito o que falar, sendo agora o assunto da vez, o adeus à multa de trânsito e advertência GRATUITA no lugar, com segredo para salvar o bolso dos motoristas.
As informações são do portal “autopapo”, o qual informou no último sábado (25), que o Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, permite que uma infração de natureza leve ou média passível de ser punida com multa seja substituída por uma penalidade de advertência por escrito caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, e assim salva o bolso dos motoristas.
Segundo as informações, esse tipo de advertência é aplicada como forma educativa, visando conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito, contudo, apenas alguns estados fazem o processo de troca automaticamente, como é o caso de Minas Gerais, e por isso, dependendo de sua localização, é preciso fazer o processo de forma manual.
Assim, a advertência por escrito não gera pontos na Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, e o condutor não precisa arcar financeiramente com a multa de trânsito referente ao tipo de infração cometida.
Com isso, a penalidade de advertência só é aplicada mediante solicitação do interessado, o qual precisa passar por análise do histórico do condutor; fazer o requerimento de substituição de multa por advertência por escrito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação; estar com a CNH em situação regular; e não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Como cada estado determina suas diretrizes, foi tomado como exemplo o estado de São Paulo, onde o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, o Detran SP, pede para preencher o recurso de substituição de multa por advertência por escrito e entregar o recurso pelo site do Detran (ou Poupatempo), correios ou pessoalmente.
Fazendo isso é só acompanhar o recurso de penalidade e aguardar o recebimento do comunicado com o resultado da solicitação de advertência por escrito.
Já no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o DNIT, a substituição da aplicação da penalidade de multa por advertência por escrito, basta, onde é preciso apenas preencher o Formulário de Solicitação de Advertência, impresso, assinado, digitalizado e enviado.
Assim, é só enviar o Requerimento de Solicitação Advertência datado e assinado ao DNIT junto dos documentos listados abaixo e Verificar o resultado da solicitação.
Multa de trânsito. Foto: Reprodução/Internet
Multa de trânsito. Foto: Reprodução/Internet
Multa de trânsito. Foto: Reprodução/Internet
Quais os Documentos necessários para converter multa em advertência no DNIT?
Documento de identificação pessoal – cópia simples;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – cópia simples;
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) – cópia simples;
Notificação de autuação de infração de trânsito – cópia simples (frente e verso);
Requerimento de solicitação de advertência por escrito – cópia simples, preenchido e assinado;
Certidão de pontos na CNH – documento que demonstra a situação do prontuário do condutor, referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração; e Procuração, quando for o caso.
Podem elaborar o recurso o condutor infrator ou o proprietário do veículo. Atenção! No caso da advertência por escrito encaminhada pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.
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