Adeus, multas de trânsito: Serviço histórico liberado pelo Detran-SP garante isenção a motoristas em 5 passos

Graças a esse serviço histórico do Detran-SP, motoristas ganham direito a isenção para se livrar de multas de trânsito e só é necessário esses 5 passos
Todo mundo sabe que quem não anda conforme as regras de trânsito, pode sofrer com um pagamento de uma multa imperdoável. Mas, ao menos para esses motoristas, o Detran-SP tem um anúncio.
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O Departamento Estadual de Trânsito oferece um serviço que faz com que os motoristas não precisam colocar a mão no bolso para se livrarem da multa. Mas, precisa se atentar aos passos.
O time de especialistas em trânsito do TV Foco, a partir de informações retiradas do Detran-SP, traz agora as 5 situações que fazem você não pagar multa no Estado de São Paulo.
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ADEUS AS MULTAS
- Detran-SP confirma requisitos para se livrar das multas;
- Milhares de pessoas podem aproveitar;
- É uma alternativa para não pagar;
- É preciso de atenção as regras.

ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
A legislação de trânsito de São Paulo, garante que o condutor responsável pela infração (proprietário pessoa física ou condutor por ele indicado) requeira a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito ao invés da Penalidade de Multa nas seguintes situações.
Mas, para isso, ele precisa atender a um dos 5 requisitos, que são os passos que permitem que ele usufrua desse direito em 2025. Abaixo, listamos para você:
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
- Antes da aplicação da Penalidade de Multa.
- A infração cometida é de natureza média ou leve.
- O requerente não pode ter em seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Dirigir pontuação nos últimos 12 meses
- Caso haja a Indicação do Condutor responsável pela infração, a mesma deve ser apresentada antes do requerimento de Advertência por Escrito.
- Se o veículo for de pessoa jurídica, a Indicação do Condutor é obrigatória.

Além disso, se for apresentada Defesa da Autuação, esta deve ser protocolada ao mesmo tempo do requerimento da Advertência por Escrito. Então, com isso, você não paga multa.
Afinal, ao converter a multa em uma advertência por escrito, você garante apenas uma punição leve, sem a necessita de ter que pagar por isso. Dessa maneira, é um excelente benefício do Detran-SP.
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CONCLUSÕES FINAIS
O Detran-SP oferta uma opção que evita com que você tenha que arcar com o pagamento de multa. Mas, para isso, precisa a atender 5 requisitos. Quem deseja ter direito ao benefício, precisa se adequar ao que se pede antes.
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COMO SOLICITAR?
- Documento emitido pelo Órgão Estadual de Trânsito que emitiu a Habilitação ou Permissão para Dirigir do requerente, comprovando que ele não tem em seu prontuário nenhuma infração anotada no período de 12 meses anteriores à data da infração. Para CNHs emitidas no Estado de São Paulo, esse documento é chamado “Pesquisa de Pontos para solicitação de advertência por escrito” e é emitido no site do Detran-SP;
- Cópia simples da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito ou do Auto de Infração de Trânsito;
- Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida do responsável pela infração;
- Cópia simples, frente e verso, do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com o qual teve a infração;
- Procuração, se for o caso.
ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA QUENTINHA DO DETRAN-SP
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br