O Detran-MT deu o que falar ao liberar a CNH de graça para uma lista de motoristas. A novidade caiu como um presente para quem mora em Cuiabá
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento obrigatório para os motoristas do Brasil. Entretanto, o processo para garantir a autorização não tem nada de fácil e muito menos barato.
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Contudo, o Detran do Mato Grosso surpreendeu ao liberar um benefício histórico para uma lista de CPFs de Cuiabá que vão receber um grande presente em 2025. Trata-se da liberação de graça da CNH.
Acontece que o Governo do Estado, por meio do Detran-MT, já convocou 92% dos candidatos beneficiados pelo Programa “SER Família CNH Social” para iniciarem o processo de primeira habilitação.
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Segundo o Detran-MT, o programa teve início em maio de 2024. Vale lembrar que até o mês de dezembro, foram convocados 9.179 candidatos do total de 10 mil cidadãos selecionados do estado.
Para garantir a CNH de graça no estado para essa lista de motoristas, o Governo do MT investiu R$ 5 milhões. O programa visa garantir o documento de forma gratuita para quem é baixa renda.
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Considerações finais
Para dirigir no Brasil, a CNH é um documento obrigatório. Mas, o processo é caro e costuma doer no bolso. Contudo, uma lista de CPFs de Cuiabá, no Mato Grosso, ganhou um grande presente. Isso porque um programa estadual vai permitir que a população de baixa renda tenha acesso ao documento totalmente de graça no estado.
Qual é a infração mais grave no trânsito?
As infrações gravíssimas são aquelas com alto risco para o infrator e também para outros. O valor das multas começa em R$ 293,47 e causam também sete pontos na CNH.
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Além disso, é importante saber que algumas infrações gravíssimas podem ter como penalidade a suspensão automática da CNH.
Confira algumas das infrações gravíssimas previstas no CTB:
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- Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou com esses documentos cassados ou suspensos (art. 162, I e art. 162, II);
- Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios, como óculos ou aparelho de audição, por exemplo (art. 162, VI);
- Dirigir ameaçando outros veículos, pedestres ou ciclistas (Art. 170);
- Disputar rachas (art. 173);
- Dirigir sob influência de álcool (art. 165).
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