Lei estabelece quatro cenários em que o INSS corta a pensão por morte dos beneficiários

A pensão por morte que INSS concede aos dependentes do segurado falecido costuma representar uma proteção essencial. Porém, esse benefício não é eterno nem absoluto. Contudo, ele pode ser suspenso ou cancelado se certas condições previstas em lei deixarem de ser atendidas. Por isso, entender o que pode provocar o fim da pensão é fundamental para quem depende dela.

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Em primeiro lugar, a pensão pode terminar naturalmente quando os requisitos de dependência deixem de existir. Por exemplo, filhos ou irmãos menores de idade perdem o direito ao benefício quando completam 21 anos, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência grave.

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INSS traz alerta a respeito de pensão por morte (Foto: Divulgação)

Porém, de um dependente inválido recupera sua capacidade ou, no caso de deficiência, deixa de ter a condição que justificava a pensão, o benefício também cessa.

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Além disso, para cônjuges e companheiros o tempo de contribuição do segurado e a duração da união importam. Se o segurado teve menos de 18 contribuições mensais ou a união durou menos de 2 anos antes do óbito, a pensão por morte vale apenas por 4 meses.

Contudo, quando esses requisitos são cumpridos, a duração do benefício varia conforme a idade do dependente na data da morte.

Quando a pensão por morte é cancelada?

Entretanto, há situações excepcionais que levam ao cancelamento “definitivo” da pensão, mesmo que o dependente ainda preencha os critérios de idade ou invalidez. Porém, se a Justiça condenar o beneficiário, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso ou tentativa contra o segurado, ele perde o direito à pensão.

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Do mesmo modo, fraudar o vínculo conjugal ou a união estável com o propósito exclusivo de obter o benefício também cancela a pensão. No entanto, o juiz extingue a pensão quando comprova a simulação, sempre assegurando o contraditório e a ampla defesa.

Além disso, o INSS deixa de pagar o benefício se o pensionista, por qualquer motivo, falecer. A pensão por morte não sobrevive à morte do beneficiário.

Por fim, a pensão pode ser suspensa se o falecido não tiver, no momento do óbito, a “qualidade de segurado” do INSS.

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Portanto, a perda da pensão por morte pode decorrer de fim natural da dependência, término de invalidez, tempo insuficiente de contribuição ou união, conduta criminosa do beneficiário ou fraude no vínculo.