Adeus, rodízio de carros: Lei de trânsito em vigor na era Nunes em SP isenta 5 grupos em 2025

Adeus rodízio de carros em São Paulo para esses 5 casos (Foto: Divulgação)
Nova lei de trânsito na gestão de Ricardo Nunes isenta cinco grupos do rodízio de veículos em São Paulo em 2025. Veja quem se beneficia
Na cidade de São Paulo, o rodízio municipal de veículos é uma medida adotada para tentar reduzir o tráfego e a poluição em horários de pico.
Em suma, dependendo do final da placa, alguns carros são proibidos de circular em determinados dias da semana, durante os períodos da manhã e da tarde, estando sujeitos a multas.
A regra é conhecida por todos os motoristas da capital, mas agora, sob a gestão do prefeito Ricardo Nunes, ela passa por uma reformulação importante.
Agora em 2025, cinco grupos tem garantido direito à isenção do rodízio de veículos, ampliando o acesso à mobilidade para pessoas em condições de vulnerabilidade física e de saúde.
Conforme apurado pelo TV FOCO, a medida, já prevista em decretos anteriores, ganha destaque e reforço institucional nesta nova fase da administração pública municipal.

Quem tem direito à isenção do rodízio de veículos?
De acordo com as portarias e decretos vigentes (Decreto 58.584/18, Decreto 58.604/19, Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19 e nº 12/2021), esses 5 grupos estão isentos do rodízio municipal:
- Pessoas com deficiência, nos termos do artigo 2º da Lei 13.146/2015, ou seus responsáveis condutores;
- Condutores que transportam pessoas com deficiência mental, intelectual ou visual;
- Veículos conduzidos por ou que transportam portadores de doenças crônicas que comprometam a mobilidade;
- Pessoas em tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou seus acompanhantes;
- Condutores de pessoas com deficiência auditiva, conforme critérios do Decreto 5.296/04 (com perda auditiva bilateral igual ou superior a 41 decibéis, aferida por audiograma).
Cadastro facultativo no DVS
De acordo com o governo de São Paulo, apesar da ampliação do benefício, o cadastro no DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário) é opcional.
Quem optar por não se cadastrar ainda poderá recorrer da autuação, desde que comprove a condição de isenção por meio da documentação exigida.

Contudo, realizar o cadastro é altamente recomendável, pois evita multas e garante o direito de forma automática durante o período de vigência da isenção.
Validade e renovação do cadastro
O prazo máximo da validade do cadastro é 2 anos. No caso de tratamento médico, a isenção segue o período estabelecido no atestado, que deve ser de no mínimo seis meses e no máximo um ano.
A renovação é possível mediante reapresentação dos documentos, com dispensa de novo laudo médico em casos de deficiência permanente.
Como solicitar a isenção do rodízio?
O processo de solicitação pode ser feito de forma online. Para pessoas físicas, há dois tipos de cadastro:
- Isenção para PCD (pessoa com deficiência)
- Isenção para pessoas em tratamento debilitante de doença grave
É necessário apresentar:
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Atestado médico com CID e validade atual;
- CRLV do veículo;
- Documentos do representante legal, se houver;
- Justificativa caso o veículo não seja licenciado na Região Metropolitana de São Paulo.

Ademais, instituições públicas ou entidades assistenciais sem fins lucrativos também podem cadastrar veículos que transportam pacientes.
A documentação exigida inclui CNPJ, comprovantes de representação legal, fotos do veículo, contrato social ou estatuto e inscrição em conselho de assistência social, quando aplicável.
Considerações finais
- Em suma, com a ampliação das isenções ao rodízio de carros em São Paulo, a Prefeitura, na era Nunes, sinaliza um avanço importante na política de mobilidade urbana inclusiva.
- A medida garante mais autonomia e dignidade a quem realmente precisa circular sem restrições, especialmente por motivos de saúde e deficiência.
QUAIS SÃO OS DIAS DE RODÍZIO EM SÃO PAULO?
A restrição é de acordo com o número da placa e abaixo listamos quais são eles:
- Segunda-feira: 1 e 2
- Terça-feira: 3 e 4
- Quarta-feira: 5 e 6
- Quinta-feira: 7 e 8
- Sexta-feira: 9 e 0
E a restrição ocorre pela manhã, de 7h às 10h. E também de tarde, de 17h às 20h.