Nessa matéria, falamos de uma lei trabalhista que revelou uma atitude surpreendente que pode cortar o benefício dos CLTs

Os trabalhadores brasileiros, formais, possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis. A existência das normas acaba sendo essencial para que os direitos e deveres, tanto dos CLTs, como dos contratantes, sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.

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Dessa vez, por exemplo, falaremos de uma atitude que corta o Seguro-Desemprego do CLT. O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social, com a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

Para quem não sabe, estamos falando da demissão por justa causa. A demissão por justa causa é uma forma da empresa dispensar o colaborador após alguma falta grave. A mesma está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Ela ocasiona nada menos que o rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão. Vale dizer que, quando a mesma é aplicada, arranca direitos do trabalhador. Sendo assim, é de suma importância estar por dentro de quando a lei permite que ela aconteça.

10 atitudes cruciais

E por falar nisso, veja a seguir 10 atitudes que podem ocasionar a demissão por justa causa e atente-se o máximo possível:

  1. Ato de improbidade;
  2. Condenação criminal do empregado;
  3. Incontinência de conduta e mau procedimento;
  4. Negociação habitual;
  5. Violação de segredo da empresa;
  6. Desídia;
  7. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  8. Embriaguez habitual ou em serviço;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ofensas físicas.
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Seguro Desemprego – Foto Reprodução Internet

O que um funcionário CLT tem direito?

Em suma, a legislação trabalhista no Brasil assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além dos benefícios mais conhecidos, como 13º salário, férias e seguro-desemprego, há uma série de outros direitos que os trabalhadores desconhecem.

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